Brasília, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 - 16:59
LEGISLAÇÃO
Estatuto da Infância prevê aumento da licença-paternidade
Fonte: Agência Câmara
No entanto, foi retirado artigo que ampliava para um ano licença-maternidade

O Estatuto da Primeira Infância (Projeto de Lei 6998/13) foi aprovado na última quarta-feira (10) na comissão especial, com a possibilidade de ampliação da licença-paternidade por até 15 dias, além dos cinco previstos em lei. A prorrogação da licença para os pais será feita nos mesmos moldes da concessão a licença-maternidade de180 dias, ou seja, dependerá a adesão da empresa. Além disso, para ter esse direito, o pai deverá participar de cursos sobre paternidade responsável. O texto segue para a análise do Senado.
No entanto, foi retirado o artigo que ampliava para um ano a licença-maternidade. Isso porque os parlamentares presentes acharam que esse aumento inviabilizaria a aprovação da proposta.
O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado João Ananias (PCdoB-CE). O texto prevê como áreas prioritárias de atuação para a primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, de zero a seis anos de idade, entre elas ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.
Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.
O autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), afirmou que a legislação aprovada é muito avançada e vai proporcionar melhores condições de proteger as crianças nos primeiros anos de vida. "A sociedade tem que entender que é investindo nesse início da vida que nós vamos ter um maior resultado em todas as políticas, de educação, política social, políticas de desenvolvimento humano."
Propaganda
No que diz respeito à publicidade direcionada à criança, o texto que segue para a análise do Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para proibir a propaganda de bebidas, inclusive não alcoólicas, e alimentos pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gordura ou sal, conforme regulamentação da vigilância sanitária. A intenção do projeto original era proibir qualquer tipo de publicidade infantil.
No entanto, foi retirado o artigo que ampliava para um ano a licença-maternidade. Isso porque os parlamentares presentes acharam que esse aumento inviabilizaria a aprovação da proposta.
O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado João Ananias (PCdoB-CE). O texto prevê como áreas prioritárias de atuação para a primeira infância: saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, de zero a seis anos de idade, entre elas ampliar a qualidade do atendimento, inclusive, com a criação de novas funções públicas, que cuidem do início da vida, de modo a valorizar o papel da mãe e do pai junto à criança, assim como criar espaços públicos para garantir que as crianças tenham locais adequados para se desenvolver.
Além disso, o projeto prevê a criação de um sistema de avaliação do desenvolvimento da criança, para verificar se o modelo de cuidado está adequado ou precisa ser alterado.
O autor do projeto, deputado Osmar Terra (PMDB-RS), afirmou que a legislação aprovada é muito avançada e vai proporcionar melhores condições de proteger as crianças nos primeiros anos de vida. "A sociedade tem que entender que é investindo nesse início da vida que nós vamos ter um maior resultado em todas as políticas, de educação, política social, políticas de desenvolvimento humano."
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No que diz respeito à publicidade direcionada à criança, o texto que segue para a análise do Senado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para proibir a propaganda de bebidas, inclusive não alcoólicas, e alimentos pobres em nutrientes, com alto teor de açúcar, gordura ou sal, conforme regulamentação da vigilância sanitária. A intenção do projeto original era proibir qualquer tipo de publicidade infantil.
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