Fiscalização amplia inserção de pessoas com deficiência no país

Brasília-DF, domingo, 20 de abril de 2025


Brasília, terça-feira, 16 de junho de 2015 - 10:18

CUIDADO

Fiscalização amplia inserção de pessoas com deficiência no país


Fonte: Portal Vermelho

Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas

Divulgação
Trabalho

No mesmo período de 2011 a 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência chegaram ao mercado de trabalho, por ação direta da fiscalização.

De acordo com os dados da última Relação Anual de Informações Sociais (Rais), em 2013 foram criados 27,5 mil novos empregos para pessoas com deficiência, o que representa um aumento de 8,33%, na participação desse grupo no mercado de trabalho. Com o resultado, chegou a 357,8 mil o número vagas ocupadas. Os homens representam 64,84% dos empregados; enquanto as mulheres ocupam 35,16% das vagas.

"Os dados consolidados nos últimos anos fazem parte de um esforço do Ministério para conhecer e ampliar esse lugar importante do mercado de trabalho, com a inserção dessas pessoas", destaca Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, auditora fiscal do trabalho, responsável nacional pelo Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho.
 
Fiscalização

As atuais regras sobre os procedimentos de fiscalização que permitem incluir pessoas com deficiência e beneficiárias reabilitadas da Previdência Social no mercado de trabalho, foram aprimoradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Instrução Normativa nº 98, de agosto de 2012, que regulamenta a fiscalização e uniformiza os procedimentos adotados pelo ministério.

De acordo com a instrução, os auditores fiscais do trabalho obrigam a contratação, por parte daquelas empresas alcançadas pela lei, e acompanham a adaptação no ambiente de trabalho e eventual desligamento.

Também incentivam as empresas a promover a qualificação das pessoas com deficiência contratadas. Para isso, os auditores podem fazer reuniões locais com empregadores e entidades qualificadoras.

A instrução normativa especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e prevê as formas de combate a práticas discriminatórias.

Lei de Cotas

As ações de fiscalização visam cumprir o que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Cotas. Segundo a legislação, empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a preencher entre dois a cinco por cento de seus quadros de empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.

História

É a partir da regulamentação dada pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que se intensificam os processos de fiscalização e de contratação de pessoas com deficiência nas empresas privadas e nas empresas públicas e sociedade de economia mista, que contratam mediante o regime celetista de contrato.

O texto fixa os parâmetros de cada um dos tipos de deficiência e estabelece a competência para fiscalizar, avaliar e controlar as empresas e a produção de estatísticas sobre o número de empregados com deficiência e de vagas preenchidas, sob a competência do MTE.
Em novembro de 2008, o MTE lançou o projeto piloto de incentivo à aprendizagem de pessoas com deficiência como estratégia para elevar a inserção no mercado de trabalho.

Integrante da Agenda Social do governo federal, o projeto incentiva empresários que ainda não integralizaram a cota (empresas com 100 ou mais empregados) a efetivarem pessoas com deficiência como aprendizes, qualificando-os em conformidade com os interesses da empresa, por período de até dois anos, para posterior contratação.


Estatuto

Nesta quinta-feira (11), foi aprovado no Senado, por unanimidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que consolida e amplia direitos como a reserva de vagas em universidades e no mercado de trabalho e o pagamento do auxílio-inclusão para os deficientes que trabalham. O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), iniciou sua tramitação em 2006 e teve a relatoria do senador Romário (PSB-RJ). A lei agora segue para sanção presidencial.
 








Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com