SP: Encarregada de limpeza consegue adicional de insalubridade

Brasília-DF, terça-feira, 14 de maio de 2024


Brasília, quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - 11:41

DIREITO RECONHECIDO

SP: Encarregada de limpeza consegue adicional de insalubridade


Fonte: Com informações do TST

Limpeza e higienização de banheiros de uso público ou de grande circulação de pessoas é equiparado à coleta de lixo urbano e faz jus ao benefício

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu adicional de insalubridade em grau máximo a uma encarregada de limpeza de cemitério. O caso aconteceu em município de São Paulo (SP). Segundo o laudo pericial, a empregada era responsável por limpar as salas de velório, lavar banheiro, recolher o lixo destes locais e varrer a parte externa ao redor do velório (estacionamento).

Contratada desde 1999, somente em 2003 a funcionária passou a receber adicional de insalubridade em grau mínimo. A partir de 2005, já na função de encarregada, passou a manusear, ainda, produtos de limpeza para distribuir aos auxiliares.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, da Segunda Turma do TST, esclareceu que, conforme laudo pericial, a trabalhadora tinha habitualmente contato e era exposta à ação de agentes insalubres de origem física, química e biológica.

Ela explicou, ainda, que o item II da Súmula 448 do TST equipara a limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso público ou de grande circulação de pessoas à coleta de lixo urbano descrita no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O que significa que o empregado que trabalha nessas condições faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com