Bras�lia, terça-feira, 14 de maio de 2024 - 21:18 | Atualizado em: 15 de maio de 2024 - 10:27
SAEP comunica novo reajuste salarial para trabalhadores em instituições de ensino superior
Valor tem como base salário devido em 30 de abril e INPC/IBGE de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Na CCT atual, o reajuste fica em 3,23%
• Piso atualizado: R$ 1.428,25 para R$ 1.474,40.
• Reajuste salarial: 3,23%.
• Auxílio-alimentação: R$ 33,03 (3,23%).
O reajuste está estabelecido na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2023/2025, celebrada entre SAEP e o Sindepes-DF (Sindicato das Entidades Mantenedoras em Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal).
Como representante formal da categoria beneficiada, os auxiliares de administração escolar em ensino superior, o SAEP enviou às instituições de Ensino Superior Circular, com detalhamento do documento registrado pelo Sistema Mediador do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
No documento, assinado pela presidente Maria de Jesus da Silva, o SAEP destaca que o novo salário passa a valer a partir do dia 1º de maio de 2024, devendo ser pago no 5º dia útil do mês de junho.
No cálculo do reajuste, são considerados a remuneração devida em 30 de abril de 2024, acrescida do índice INPC/IBGE de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
“Na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, o reajuste ficou em 3,23% para todas as faixas salariais”, determina a CCT 2023/2025, a partir da divulgação do INPC dos últimos 12 meses, pelo IBGE.
O piso salarial da categoria também foi atualizado, passando de R$ 1.428,25 para R$ 1.474,30, em 1º de maio. E o auxílio-alimentação foi reajustado em 3,23%, com base no INPC, passando a valer R$ 33,03 por dia trabalhado.
Contribuição Assistencial
Para fortalecer a luta do Sindicato em defesa da categoria, a contribuição assistencial, aprovada na Assembleia Geral de 5 de agosto de 2023, a ser descontada em favor do SAEP, será “de 1,5% (um e meio por cento), com limite máximo de R$ 40 (quarenta reais)”.
O documento estabelece, ainda, as regras para pagamento dos salários, até o 5º dia útil do mês.
Para mais informações acesse a CCT 2023/2025.
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