Empresa é condenada por limitar tempo de banheiro

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 2 de junho de 2009 - 13:30

ASSÉDIO MORAL

Empresa é condenada por limitar tempo de banheiro


Fonte: CTB

Tempo estabelecido por empregador era de apenas cinco minutos por dia. Empresa terá que pagar R$ 3 mil por danos morais

arquivo

Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO).

Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.

O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro.

Segundo o relator, "o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo".

Ramos explica também que os direitos da personalidade correspondem ao "direito à integridade física; direito à integridade intelectual e direito à integridade moral, incluído neste último o direito à imagem, à intimidade, à privacidade, ao segredo, à honra, à boa fama, à liberdade civil, política e religiosa".

Segundo o juiz, a Constituição considera, em seu artigo 5º, inciso X, "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação".









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