É preciso união para impedir aprovação do Simples Trabalhista

Brasília-DF, segunda-feira, 9 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 6 de junho de 2013 - 17:34

MOVIMENTO SINDICAL

É preciso união para impedir aprovação do Simples Trabalhista


Fonte: Contee

Matéria se configura como uma reforma trabalhista altamente precarizante, que, entre outras atrocidades, permite a fixação de um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções coletivas

Uma proposta que precariza as relações de trabalho e representa um verdadeiro ataque aos trabalhadores está na pauta  da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Trata-se do Projeto de Lei 951/11, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006.

O projeto estava previsto para ser votado nesta quarta-feira (5), mas foi adiado por requerimento do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS). A próxima reunião da comissão está marcada para o dia 12 de junho.

Na prática, a matéria se configura como uma reforma trabalhista altamente precarizante, que, entre outras atrocidades, permite a fixação de um regime especial de piso salarial, inferior ao contido nas convenções coletivas (segundo o projeto, "Um piso que é razoável para as grandes empresas geralmente é exagerado para as microempresas e empresas de pequeno porte.

O pagamento de pisos fixados em níveis muito altos de negociação constitui um sério fator de constrangimento de contratação formal nas microempresas e empresas de pequeno porte"); banco de horas, sem adicional de horas extras; PLR precarizado; autorização do trabalho em domingos e dias feriados sem permissão prévia da autoridade competente. Além disso, o PL também estabelece a fixação do horário de trabalho durante o gozo do aviso prévio; o parcelamento do 13° salário em até seis vezes; e o fracionamento do período de férias em até três períodos.

Como se não bastassem tais desrespeitos ao trabalho, o texto ainda propõe:

- criação de uma negociação coletiva específica e precarizante. Ou seja, os acordos ou convenções coletivas específicos feitos pelas microempresas e empresas de pequeno porte se sobrepõem a qualquer outro de caráter geral;

- diminuição radical do depósito recursal na Justiça do Trabalho. Com isso, o projeto estimula os abusivos recursos protelatórios e beneficia os empregadores que descumprem a legislação trabalhista;

- permissão para a adotação da arbitragem, o que na prática inviabiliza a atuação da Justiça do Trabalho;

- contratação por prazo determinado em qualquer circunstância (hoje o art. 443 da CLT permite tal contrato somente em condições específicas, como o contrato de experiência, ou em atividade com efetivo prazo reduzido);

- redução da alíquota do FGTS de 8% para 2%. Outra consequência de tal redução é a diminuição do valor a ser recebido na rescisão trabalhista, em caso de despedida por iniciativa do empregador, pois a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incidiria sobre base de cálculo muitíssimo reduzida.

O relator do PL na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou parecer pela aprovação com substitutivo, o qual as empresas que podem ter acesso ao simples e ataca ainda mais os trabalhadores.

O movimento sindical precisa se unir para expor parlamentares como os deputados Júlio Delgado e Guilherme Campos que são inimigos do trabalhador. Logo que soube sobre o projeto em questão, a Contee já havia se manifestado contrária à matéria.

É imprescindível uma ampla mobilização a fim de que o Simples Trabalhista seja rejeitado na Câmara dos Deputados.

Veja aqui a lista dos deputados e deputadas integrantes da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara de Deputados.

Basta clicar sobre o nome de cada parlamentar para ter acesso a seus endereços, telefones e e-mails. Vamos todos enviar mensagens exigindo a rejeição da proposta.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com