Auxiliares da Faculdade Evangélica têm direito à multa por salário atrasado

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Brasília, terça-feira, 19 de outubro de 2010 - 18:55      |      Atualizado em: 22 de outubro de 2010

DESRESPEITO AO TRABALHADOR

Auxiliares da Faculdade Evangélica têm direito à multa por salário atrasado


Por: Daiana Lima

Trabalhadores não receberam abono salarial de R$ 130, nem diferença salarial retroativa

reprodução

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ensino superior determina que o abono salarial deve ser no valor de R$ 130, pago em única parcela a todos os auxiliares de administração escolar, com o salário do mês de setembro – CCT 2010, cláusula 3ª, parágrafo 3º.

Todos os auxiliares devem receber, ainda, no mesmo pagamento de setembro, a diferença retroativa a maio, que é a data-base da categoria. O valor deve ser pago de uma única vez.

Entretanto, a Faculdade Evangélica de Brasília descumpriu a CCT, negando estes direitos aos auxiliares de ensino da instituição.

A faculdade não pagou abono salarial no valor de R$ 130, nem as diferenças retroativas ao mês de maio relativas ao reajuste salarial acordado em agosto de 2010.

Com estas ilegalidades, devem ser aplicadas sobre a instituição, pelo menos, duas cláusulas da CCT pelo não pagamento do total da remuneração do mês:

Cláusula 8ª:

"fica o Estabelecimento de Ensino sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido ao auxiliar, além dos juros legais, caso o salário não seja pago ou não seja posto à disposição do auxiliar até o 5° (quinto) dia útil subseqüente ao mês vencido. No caso do atraso ocorrer por uma segunda vez, dentro do espaço de um ano, contado a partir do primeiro atraso, a multa para este segundo atraso será de 20% sobre o montante devido ao auxiliar. Na ocorrência de um terceiro atraso, dentro do período de um ano, contado a partir do segundo atraso, a multa será de 30% sobre o montante devido ao auxiliar. A partir do quarto atraso, dentro do período de um ano, contado a partir da ocorrência do último atraso, a multa devida será de 40% sobre o montante devido ao auxiliar."

Cláusula 34ª:

"O descumprimento do disposto na presente Convenção obriga a parte infratora ao pagamento de multa correspondente a dois salários mínimos, por infração, a cada mês, que reverterá em favor da parte prejudicada."

Atenção colega auxiliar, os direitos garantidos pela CCT têm validade legal e não podem ser descumpridos.

Não deixe que esta conquista do SAEP seja negada à categoria.

Outras irregularidades
Além de descumprir a CCT, a Faculdade Evangélica desrespeita outros direitos trabalhistas dos auxiliares de educação.

A instituição desconta do trabalhador o INSS e não deposita o valor na conta vinculada.

O SAEP vai notificar imediatamente a Faculdade Evangélica para regularização das pendências na instituição e pedir reunião com os auxiliares de ensino para tratar de assuntos de interesse dos trabalhadores da instituição.

Colega auxiliar, caso queira enviar mais alguma denúncia ou reivindicação para o Sindicato, encaminhe para atendimento@saepdf.org.br, ou entre em contato com os diretores do SAEP nos telefones 3034-8685 ou 9176-5902.









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