Empresas devem orientar os chefes para evitar casos de assédio

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Brasília, sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011 - 16:23      |      Atualizado em: 6 de fevereiro de 2011

DOENÇA DO TRABALHO

Empresas devem orientar os chefes para evitar casos de assédio


Fonte: Blog do Trabalho

O assédio moral nas relações de trabalho ocorre tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas.

É caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.

Para a juíza Carla Leal, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho em Mato Grosso (Amatra/MT), cabe às empresas orientar seus empregados, que exercem função de chefia, para que esse tipo de ação seja coibida.

"O assédio moral sempre existiu e, à medida que as pessoas tem tomado conhecimento dele, a visibilidade tem sido maior, fazendo com que elas procurem por seus direitos", disse.

No assédio, a "vítima escolhida" é isolada do grupo, sem explicações. Passa a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada no seu local de trabalho.

O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.

Quando ocorre este tipo de situação, a juíza Carla Leal explica que o trabalhador pode  fazer uma denúncia para que seja feita uma fiscalização ou até mesmo ajuizada uma ação. Para tanto, lembra que é preciso ter em mãos algum tipo de prova.

"Como é o trabalhador que alega, cabe a ele mostrar. O assédio moral não é feito publicamente e isso pode ser feito por palavras ou mesmo por email. Então, é preciso juntar dados para que um dia possa receber a indenização por danos morais", disse.

O empregado pode entrar com ação no Ministério do Trabalho e também na Justiça do Trabalho, onde pode pedir indenização por danos morais.

E, se estiver ainda trabalhando, pode pedir a rescisão indireta: neste caso, se o juiz reconhecer que o trabalhador cometeu violação ao contrário, o contrato de trabalho é rompido por culpa do empregador.

"O assédio pode ocorrer em diversas formas como, por exemplo, ações de desvalorização extrema. É a conduta reiterada visando a desvalorização do empregado. Normalmente, o superior se sente inseguro com a presença de determinado empregado e passa a diminuí-lo perante os demais ou colocando metas que não se pode cumprir", disse.

Assédio Moral
O assédio moral no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.

Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.

Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco "invisível", porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras.

É comum os colegas romperem os laços afetivos com a vítima e reproduzirem as ações e os atos do agressor no ambiente de trabalho.

O medo do desemprego, e a vergonha de virem a ser humilhados, associados ao estímulo constante da concorrência profissional, os tornam coniventes com a conduta do assediador.









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