Brasília, quarta-feira, 5 de agosto de 2015 - 11:33
INFORMALIDADE E RISCO
MTE localiza 4.210 jovens e adolescentes em trabalhos irregulares
Fonte: Portal Vermelho
Ministério contabilizou 1.183 ações em 461 municípios. O estado onde a fiscalização encontrou o maior número de casos foi o Rio de Janeiro, com 907 ocorrências, na faixa de 16 e 17 anos.
Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou no primeiro semestre 4.210 jovens entre 16 e 17 anos realizando trabalhos irregulares. Os problemas relatados vão de informalidade até risco à vida nas atividades exercidas. O ministério contabilizou 1.183 ações em 461 municípios. O estado onde a fiscalização encontrou o maior número de casos foi o Rio de Janeiro, com 907 ocorrências, na faixa de 16 e 17 anos.
O auditor-fiscal do trabalho Alberto de Souza lembra que existe uma legislação sobre o trabalho de jovens aprendizes, com idade a partir de 14 anos. "Nós temos uma demanda de aproximadamente 800 mil adolescentes para atendimento na Lei da Aprendizagem.
Entretanto, pela vulnerabilidade desse público, que em geral, estando no trabalho infantil, não teve oportunidade de escolarização, o benefício da capacitação fica prejudicado."
A validade do trabalho exercido pelo menor aprendiz exige anotação da carteira de trabalho, matrícula e frequência na escola e inscrição em programa com a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Nos últimos 12 meses , o MTE realizou 9.470 operações de combate ao trabalho infantil, atingindo 8.194 crianças e adolescentes em todo o país. O estado com mais casos flagrados foi Minas Gerais, com 1.108 ocorrências. O Rio de Janeiro aparece em segundo, com 991 casos, seguido de Pernambuco, com 880.
O auditor-fiscal do trabalho Alberto de Souza lembra que existe uma legislação sobre o trabalho de jovens aprendizes, com idade a partir de 14 anos. "Nós temos uma demanda de aproximadamente 800 mil adolescentes para atendimento na Lei da Aprendizagem.
Entretanto, pela vulnerabilidade desse público, que em geral, estando no trabalho infantil, não teve oportunidade de escolarização, o benefício da capacitação fica prejudicado."
A validade do trabalho exercido pelo menor aprendiz exige anotação da carteira de trabalho, matrícula e frequência na escola e inscrição em programa com a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional.
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