STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista

Brasília-DF, sábado, 23 de novembro de 2024


Brasília, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - 19:35      |      Atualizado em: 13 de fevereiro de 2023 - 16:40

DIREITO DO TRABALHO

STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista


Fonte: https://ctb.org.br/direito-do-trabalho/honorarios-dispensados-em-caso-de-perda-acao-trabalhista/

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (19) anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça.

No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.

Fonte: Exame









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com