Quem não votou nestas eleições tem até 60 dias para justificar

Brasília-DF, domingo, 15 de junho de 2025


Brasília, segunda-feira, 4 de outubro de 2010 - 2:10

ELEIÇÕES 2010

Quem não votou nestas eleições tem até 60 dias para justificar


Fonte: Tribuna do Brasil

Eleitor que não estava em domicílio eleitoral neste domingo (3), pode justificar a ausência nos 34 postos autorizados do Distrito Federal e pode solicitar o formulário de justificativa em qualquer cartório

Quem não optou por fazer o voto em trânsito e não realizou a justificativa, tem 60 dias, a partir desta segunda-feira (4), para recorrer no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da sua cidade.

Para isso, será necessário apresentar requerimento em qualquer cartório eleitoral ou na zona onde está inscrito.

Até o começo da tarde de domingo, estimou-se que 1,5 mil eleitores passaram pelo ponto de justificativa localizado no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Para fazer a justificativa foi necessário apresentar o número do título de eleitor e um documento oficial com foto e assinatura.

"Não precisa ter o título em mãos, mas o número é necessário", afirmou o presidente da Zona Preferencial do Aeroporto, Ramom Carneiro de Moura Júnior.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitora do Distrito Federal (TRE-DF), o número geral de votos justificados somente será divulgado após o prazo de 60 dias, estipulado para requerer a justificativa de ausência.

O documento ou formulário de justificativa pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral, ou pela internet, através do site www.tse.gov.br, na seção de serviços ao eleitor.

No segundo turno, deverá ser feita nova justificativa, se for o caso, pois os registros são considerados individualmente.

Segundo a lei nº 4.737/65, a pena para o eleitor que não votou e que também não justificou sua ausência é de multa de 5% a 20% do salário-mínimo da zona de residência, imposta pelo juiz eleitoral.

Além disso, o eleitor em situação irregular fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública e tomar posse, renovar matrícula em instituições de ensino, obter certidão de quitação eleitoral, obter empréstimos, assim como outros benefícios.









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