Empresas que reduzirem rotatividade poderão ter benefício fiscal

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Brasília, terça-feira, 26 de outubro de 2010 - 11:38

DEMISSÃO IMOTIVADA

Empresas que reduzirem rotatividade poderão ter benefício fiscal


Fonte: Agência Sindical

Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei complementar (PLP 595/10) que pretende estimular a redução da rotatividade de mão de obra, concedendo incentivo fiscal para as empresas que reduzirem as demissões imotivadas.

A proposta, do deputado dr. Talmir (PV-SP), beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae etc.).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.









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