Novo termo de rescisão de contrato será obrigatório em um mês

Brasília-DF, segunda-feira, 9 de junho de 2025


Brasília, segunda-feira, 1 de outubro de 2012 - 19:2

HOMOLOGAÇÃO

Novo termo de rescisão de contrato será obrigatório em um mês


Fonte: Agência Brasil

Documento especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções

reprodução

O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro.

Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.

"No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia", disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana.

Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.

"A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.

O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.

O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.

No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas.

Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com