Novas alíquotas do Imposto de Renda entram em vigor

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Brasília, sexta-feira, 2 de janeiro de 2009 - 13:40

ASSALARIADO

Novas alíquotas do Imposto de Renda entram em vigor


Fonte: Agência Brasil

Os brasileiros iniciam o ano novo pagando menos impostos. A nova tabela de imposto de renda, reajustada em 4,5%, ganhou duas novas alíquotas, e começou a vigorar no dia 1º de janeiro

Cerca de 24 milhões de brasileiros terão menos descontos na folha de pagamento, a partir do dia 1º, com a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Além de elevar em 4,5% as faixas salariais sobre as quais o tributo incide, o Governo criou duas alíquotas intermediárias que reduzirão a quantia retida na fonte.

 

O novo regime faz parte das medidas anunciadas pelo Governo no mês passado para liberar dinheiro a fim de estimular o consumo e a economia. A desoneração – que também incluiu a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas – injetará, segundo o Ministério da Fazenda, R$ 8,4 bilhões na economia.

 

Somente com o novo regime do IR, o Governo estima queda de R$ 4,9 bilhões na arrecadação federal em 2009. De acordo com a equipe econômica, a desoneração beneficiará principalmente a classe média.

 

Pelo regime antigo, o IR previsto para 2009 seria cobrado da seguinte maneira: a parcela do salário até R$ 1.434,59 ficaria isenta do imposto retido na fonte, a faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 pagaria 15% e a parte da renda mensal acima de R$ 2.866,70 seria tributada em 27,5%. Os valores levam em conta o reajuste de 4,5% nas faixas salariais, que já estava previsto.

 

Com as mudanças, a Receita Federal manteve o reajuste nas faixas sobre as quais o imposto incide, mas criou dois novos intervalos com alíquotas intermediárias. A parcela entre R$ 1.434,60 e R$ 2.866,70 foi desmembrada e passou a pagar 7,5%, na faixa entre R$ 1.434,60 e R$ 2.150. Para a parte do salário de R$ 2.150,01 e R$ 2.866,70 a tributação continuará em 15%.

 

A faixa acima de R$ 2.866 também foi dividida. A parcela de R$ 2.866,71 a R$ 3.582 pagará 22,5% de Imposto de Renda. A maior alíquota, de 27,5%, incidirá apenas a parte do rendimento superior a R$ 3.582.

 

Na última terça-feira (30), a Receita Federal definiu o limite que pode ser deduzido da base de cálculo da qual é descontado o IR na fonte. O órgão autorizou o abatimento de R$ 144,20 por dependente, além das contribuições para a previdência (social, pública e complementar) e as pensões alimentícias pagas por determinação da Justiça.








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