Brasília, terça-feira, 13 de setembro de 2011 - 17:39 | Atualizado em: 15 de setembro de 2011
DIREITO TRABALHISTA
Projeto de lei (PL 885/11) unifica férias de professores em janeiro
Fonte: Fepesp, no Diap
Se aprovada, medida valerá para professores de educação básica e de ensino superior nas redes pública e privada
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou o PL 885/11, que unifica as férias dos professores de todo o país durante todo o mês de janeiro. A proposta também prevê a concessão de recesso nas duas últimas semanas de julho.
A mudança viria pela inclusão de um novo inciso ao artigo 67 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Se aprovada, valeria para professores de educação básica e de ensino superior, nas redes pública e privada.
A preservação da saúde é o principal argumento do deputado. A atividade docente é classificada como penosa.
Muitos professores trabalham em mais de uma escola e elas muitas vezes dão férias em períodos distintos.
Ele também critica a convocação do professor "no meio do mês de janeiro, mesmo com alunos em casa, de férias até fevereiro".
O PL 885 foi apresentado em maio de 2011 e encontra-se na Comissão de Educação da Câmara. Até esta segunda-feira (12), o relator, deputado Artur Bruno (PT-CE) ainda não havia apresentado parecer.
Rede privada
Os professores da rede privada no estado de São Paulo são os únicos no país a terem garantidos, em convenção coletiva, 30 dias de recesso.
No restante do país, o recesso não é obrigatório e, em geral, tem duração de no máximo, 15 dias. As convenções também fixam o período das férias no mês de julho.
Rede pública
Em julho, o governo paulista divulgou uma resolução que prevê a divisão das férias dos professores da rede pública dois períodos: de 1º a 15 de janeiro e de 1º a 15 de julho.
A mesma resolução fixa 10 dias de recesso em julho e 10 dias em janeiro.
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