Brasília, terça-feira, 8 de outubro de 2013 - 16:31
PL 4.330
A terceirização e o troca-troca partidário (Marcos Verlaine*)
Os empresários, ao fim e ao cabo, querem turbinar seus lucros diminuindo o custo da mão de obra, transferindo ao trabalho e ao trabalhador todo o ônus social do capital
Nesta legislatura – que se encerra em fevereiro de 2015, quando nova legislatura se inicia – tudo indica, o PL 4.330/04, que pretende regulamentar a terceirização perdeu definitivamente fôlego e apelo.
Três razões objetivas e fundamentais contribuíram para isso.
A primeira foi o combate aguerrido do movimento sindical ao projeto nessa fase final de tramitação na CCJ da Câmara. Não fosse esse combate, o projeto teria sido aprovado com facilidades na Casa.
A segunda razão é decorrente da primeira. A mobilização sindical produziu apelos sociais e políticos importantes, que fizeram outros setores não menos importantes se posicionarem contra o projeto.
O mundo jurídico ligado ao mundo do trabalho se manifestou publicamente contra o projeto. Foi o caso da ampla maioria dos ministros do Trabalho, os presidentes e corregedores dos TRTs, os juízes do Trabalho (Anamatra), os pesquisadores do mundo do trabalho, a OAB, os auditores da Receita Federal, e do Trabalho, e os procuradores do Trabalho.
Toda essa mobilização política e social contra o projeto evidenciou que apenas um setor era e é a favor da matéria – os empresários.
Por fim, quatro dos cinco artífices do projeto na Câmara migraram para o partido fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP) – o Solidariedade (SDD) – de apelo sindical e, portanto, não mais deverão empreender esforços para aprovar o PL 4.330 no Congresso sob pena de comprometer seus projetos reeleitorais. São eles: Arthur Oliveira Maia (BA), relator do projeto; Augusto Coutinho (PE); e Laercio Oliveira (SE). Todos empresários!
O quinto é o deputado-empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do projeto, e principal articulador da demanda no Congresso.
Caso estes deputados, que migraram de partido, continuem o trabalho pela aprovação deste projeto serão minados em suas bases, pois estariam incorrendo numa contradição inexplicável, que é particular e unilateral: o fato de pertencer agora a um partido de extração sindical e estarem atuando em favor de uma proposição que claramente vulnera o mundo do trabalho comprometeria suas recandidaturas à Câmara.
Neste caso em particular, o que é uma das mazelas da democracia representativa brasileira, a frágil representação parlamentar, serviu, de algum modo, para paralisar o que poderia ser uma das maiores derrotas do movimento sindical do último decênio, a aprovação do PL 4.330, que jogaria por terra as bases fundamentais das relações protetivas do mundo do trabalho.
De qualquer sorte, apesar destas questões elencadas acima, convém ao movimento sindical manter a guarda alta, pois uma das características dessa articulação empresarial-parlamentar é o jogo de cena. Isto é, para criar apelos a favor do projeto dizem que se aprovado fosse daria mais proteção ao trabalhador terceirizado. O que é uma mentira deslavada!
Ao fim e ao cabo, os empresários querem turbinar seus lucros diminuindo o custo da mão de obra, transferindo ao trabalho e ao trabalhador todo o ônus social do capital. Como grifou em artigo o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior, a "terceirização elimina a responsabilidade social do capital".
O trabalho, e o que tudo dele deriva, tem caráter social, assegurado pela Constituição, no seu artigo 6º. Desse modo, esse debate acerca da mudança nas relações de trabalho requer muita discussão, com a participação fundamental dos trabalhadores e suas organizações representativas em seus quatro níveis – os sindicatos, as federações, as confederações e as centrais sindicais.
Fazê-la à revelia dos trabalhadores e, pior, enganando-lhe, causaria grave corrosão social, com efeitos negativos no campo dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
Três razões objetivas e fundamentais contribuíram para isso.
A primeira foi o combate aguerrido do movimento sindical ao projeto nessa fase final de tramitação na CCJ da Câmara. Não fosse esse combate, o projeto teria sido aprovado com facilidades na Casa.
A segunda razão é decorrente da primeira. A mobilização sindical produziu apelos sociais e políticos importantes, que fizeram outros setores não menos importantes se posicionarem contra o projeto.
O mundo jurídico ligado ao mundo do trabalho se manifestou publicamente contra o projeto. Foi o caso da ampla maioria dos ministros do Trabalho, os presidentes e corregedores dos TRTs, os juízes do Trabalho (Anamatra), os pesquisadores do mundo do trabalho, a OAB, os auditores da Receita Federal, e do Trabalho, e os procuradores do Trabalho.
Toda essa mobilização política e social contra o projeto evidenciou que apenas um setor era e é a favor da matéria – os empresários.
Por fim, quatro dos cinco artífices do projeto na Câmara migraram para o partido fundado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SP) – o Solidariedade (SDD) – de apelo sindical e, portanto, não mais deverão empreender esforços para aprovar o PL 4.330 no Congresso sob pena de comprometer seus projetos reeleitorais. São eles: Arthur Oliveira Maia (BA), relator do projeto; Augusto Coutinho (PE); e Laercio Oliveira (SE). Todos empresários!
O quinto é o deputado-empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do projeto, e principal articulador da demanda no Congresso.
Caso estes deputados, que migraram de partido, continuem o trabalho pela aprovação deste projeto serão minados em suas bases, pois estariam incorrendo numa contradição inexplicável, que é particular e unilateral: o fato de pertencer agora a um partido de extração sindical e estarem atuando em favor de uma proposição que claramente vulnera o mundo do trabalho comprometeria suas recandidaturas à Câmara.
Neste caso em particular, o que é uma das mazelas da democracia representativa brasileira, a frágil representação parlamentar, serviu, de algum modo, para paralisar o que poderia ser uma das maiores derrotas do movimento sindical do último decênio, a aprovação do PL 4.330, que jogaria por terra as bases fundamentais das relações protetivas do mundo do trabalho.
De qualquer sorte, apesar destas questões elencadas acima, convém ao movimento sindical manter a guarda alta, pois uma das características dessa articulação empresarial-parlamentar é o jogo de cena. Isto é, para criar apelos a favor do projeto dizem que se aprovado fosse daria mais proteção ao trabalhador terceirizado. O que é uma mentira deslavada!
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