Brasília, sexta-feira, 25 de outubro de 2013 - 10:22
COMPETÊNCIA
Projeto remete à Justiça do Trabalho ações por dano moral
Fonte: Agência Câmara
Autor da proposta afirma que matéria é necessária para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5243/13, que atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações indenizatórias de danos moral e material, provenientes de infortúnios do trabalho.
O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.
"Após a Emenda Constitucional 45/04, [o STF resolveu que] a competência é da Justiça do Trabalho", diz o deputado.
Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência.
A proposta também explicita que serão julgadas na Justiça do Trabalho as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O autor da proposta, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que cabe à Justiça trabalhista – e não à Justiça comum – julgar o pedido de indenização por dano material e moral resultante de acidente do trabalho.
"Após a Emenda Constitucional 45/04, [o STF resolveu que] a competência é da Justiça do Trabalho", diz o deputado.
Albuquerque afirma, no entanto, que o seu projeto é necessário para evitar dúvidas e novas discussões judiciais sobre essa competência.
A proposta também explicita que serão julgadas na Justiça do Trabalho as ações interpostas por familiar por dano moral e material decorrente da morte de empregado causada por doença ocupacional, acidente no trabalho ou "culpabilidade do empregador" por negligência.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Últimas notícias
20/8 - 13:19 |
Flávio Bolsonaro recicla agenda de Temer e promete precarizar ainda mais o trabalho
20/8 - 12:34 |
Punição mais rígida para pedófilos
20/8 - 12:23 |
Profissionais da Educação merecem respeito e valorização
19/8 - 9:50 |
Dois palanques, dois legados e uma eleição entre memória e herança
17/8 - 16:17 |
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de empregos formais
Flávio Bolsonaro recicla agenda de Temer e promete precarizar ainda mais o trabalho
20/8 - 12:34 |
Punição mais rígida para pedófilos
20/8 - 12:23 |
Profissionais da Educação merecem respeito e valorização
19/8 - 9:50 |
Dois palanques, dois legados e uma eleição entre memória e herança
17/8 - 16:17 |
Lula chega à campanha com mais de 10 milhões de empregos formais
Notícias relacionadas
25/6 - 15:38 |
Na batalha pelas 40 horas trabalhadores ganham as ruas
1/6 - 9:57 |
“PEC dos Patrões”: senadores tentam reverter avanço histórico contra a escala 6x1; quem são?
28/5 - 10:41 |
A maior vitória dos trabalhadores desde a Constituição de 1988
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
10/4 - 16:53 |
Maioria no Congresso tenta enterrar redução da jornada sem dizer “não”
Na batalha pelas 40 horas trabalhadores ganham as ruas
1/6 - 9:57 |
“PEC dos Patrões”: senadores tentam reverter avanço histórico contra a escala 6x1; quem são?
28/5 - 10:41 |
A maior vitória dos trabalhadores desde a Constituição de 1988
7/5 - 10:33 |
Patrões no banco dos réus e TST desmascara coerção pró-Bolsonaro nas eleições de 2022
10/4 - 16:53 |
Maioria no Congresso tenta enterrar redução da jornada sem dizer “não”

