Lei de Acesso à Informação completa dois anos no Distrito Federal

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Brasília, terça-feira, 16 de dezembro de 2014 - 14:0

TRANSPARÊNCIA

Lei de Acesso à Informação completa dois anos no Distrito Federal


Fonte: Agência Brasília

No período, 8.149 pedidos de acesso a informações foram atendidos

A Lei de Acesso à Informação completou, este mês, dois anos no Distrito Federal, período em que a Secretaria de Transparência atendeu 8.149 pedidos de acesso a algum tipo de dado.

"É um direito da sociedade querer saber quanto o governo gasta, como gasta, o que gasta e onde gasta. E o governo deve tornar público, transparente e de fácil acesso ao cidadão esses e outros dados", destacou o secretário de Transparência Mauro Noleto.

Do total de pedidos, 96% (7.821) foram respondidos, sendo 76% (6.173) de forma positiva, com a informação solicitada entregue ao cidadão. Outros 4% (321) tiveram acesso parcialmente concedido, pois eram perguntas duplicadas ou repetidas, tratavam de informação inexistente ou não eram de competência do órgão demandado.

Nesse período, o tempo médio de respostas aos cidadãos foi de 21,8 dias, sendo que o prazo máximo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dez.

Segundo a Secretaria de Transparência, a maioria dos pedidos de informação foi feita por pessoas físicas do sexo masculino. Os requerentes mais assíduos foram os que completaram nível superior, abrangendo tanto pessoas com formação apenas em nível de graduação quanto de pós-graduação e de mestrado/doutorado.

Apenas 209 pedidos foram respondidos negativamente por se tratarem de solicitação de dados pessoais ou sigilosos. A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.
 
Transparência
A Lei de Acesso à Informação estabelece que órgãos e entidades públicas divulguem, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista legalmente.

O DF foi a primeira unidade da Federação a ter um "e-SIC" (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) em que qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso a informações para órgão do Distrito Federal pela internet, pelo cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC) ou também por telefone.

A Lei de Acesso à Informação disponibiliza o acesso a todos os tipos de informações públicas, de interesse coletivo ou individual. É reservado ao Estado negar informações sigilosas, de acordo com as regras da LAI ou de leis específicas.









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