Supremo manda SUS garantir atendimento a quem não tem dinheiro

Brasília-DF, terça-feira, 17 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 18 de março de 2010 - 16:16

SAÚDE PÚBLICA

Supremo manda SUS garantir atendimento a quem não tem dinheiro


Fonte: Brasília Confidencial

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo.

A decisão abre precedente para outras ações e foi tomada no julgamento de nove recursos movidos pela União, estados e municípios para suspender determinações judiciais que mantinham a cobertura do SUS para tratamentos, procedimentos cirúrgicos, realização de exames e fornecimento de medicamentos.

Em um dos recursos, o Estado de Alagoas contestava decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o fornecimento de um remédio usado no tratamento da leucemia. O paciente alegou que não tinha dinheiro para arcar com os custos do tratamento calculado em R$ 162 mil.

Em outra ação, o Estado do Ceará recorreu ao Supremo contra decisão da Justiça que garantiu a cinco pacientes o recebimento de medicamentos de alto custo empregados contra o mal de Alzheimer, câncer e artrite reumatóide.

A decisão tomada nesta quarta-feira sinaliza o entendimento que o Supremo deverá adotar no julgamento do recurso sobre o fornecimento de remédios de alto custo. Neste caso, a decisão da Corte repercutirá em todas as ações sobre o tema no Judiciário.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, para evitar uma enxurrada de ações contra o SUS, o Supremo deverá estabelecer requisitos para que procedimentos, exames e remédios sejam assegurados aos pacientes sem condições de custear seu tratamento. Lewandowski manifestou preocupação com tentativas de fraudes e comércio clandestino.

“É possível que o Supremo Tribunal Federal estabeleça condições ou requisitos para o fornecimento de remédios pelo SUS”, disse o ministro.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com