Estímulo à pesquisa científica será obrigatório em instituição privada

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Brasília, quinta-feira, 10 de junho de 2010 - 11:48

ENSINO SUPERIOR

Estímulo à pesquisa científica será obrigatório em instituição privada


Fonte: Agência Senado

Se o projeto for aprovado, as universidades particulares serão obrigadas a participar do programa

As universidades particulares poderão passar a contar com o Programa de Estímulo às Atividades de Pesquisa Científica.

A autorização para a criação do programa foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em decisão terminativa, e passará por uma nova votação na comissão, em turno suplementar, na próxima semana.

Pelo substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a participação das universidades privadas no programa será obrigatória, mas as demais instituições privadas de ensino superior, se optarem também por participar, terão igualdade de condições em relação às universidades.

De acordo com o texto, o programa tem como objetivo apoiar a realização de atividades de pesquisa científica e tecnológica nas instituições privadas de ensino superior.

Também visa contribuir para a capacitação dessas instituições no desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica e ainda apoiar a transferência de conhecimentos e tecnologias para o setor produtivo, órgãos públicos e atividades culturais.

Custos
O substitutivo, feito com base em proposta (PLS 409/03) do senador Hélio Costa (PMDB-MG), prevê como fontes de receitas:

- 2% do faturamento bruto das universidades privadas com taxas de matrículas; e

- 20% da receita proveniente da comercialização de patentes, cultivares, marcas e outros resultados de pesquisas desenvolvidas com o apoio do programa.

Também poderão ser feitas doações de pessoas físicas, jurídicas e fundações.

O texto prevê ainda que despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados não poderão ultrapassar o montante correspondente a 3% do orçamento anual do programa.

O projeto original obrigava as instituições de ensino superior privadas a constituir a Fundação de Pesquisa Universitária, que teria sede em Brasília, mas poderia manter centros de pesquisa em qualquer parte do território nacional.

Para o relator, o projeto é importante, mas não pode ser obrigatório.

"Impor, mediante lei, a entidades privadas a criação de uma fundação igualmente privada ultrapassa esse mister, afrontando diretamente a garantia do direito de propriedade", afirmou Azeredo.

No substitutivo, Azeredo se baseou no modelo dos 16 fundos setoriais geridos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

O relator também incorporou emenda da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que propôs, entre outras sugestões, que as atividades de pesquisa, transferência e difusão poderão ser realizadas de forma compartilhada com instituições públicas de ensino superior ou de pesquisa.

Durante a discussão, Hélio Costa reconheceu o aprimoramento da proposta, pelo substitutivo, e explicou que, para chegar ao modelo final do seu projeto, realizou várias reuniões com representantes de entidades, empresas, universidades e centros universitários particulares.

"Eles estavam procurando uma maneira de participar da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico no país, uma vez que praticamente 90% da pesquisa universitária acontecem nas instituições federais", explicou Hélio Costa.

No mesmo sentido, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) destacou a importância de as universidades particulares também terem centros de pesquisa.









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