Obter lucro a todo custo pode sair caro para trabalhador e empresário

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Brasília, quinta-feira, 29 de março de 2012 - 18:42

ASSÉDIO MORAL

Obter lucro a todo custo pode sair caro para trabalhador e empresário


Fonte: Portal CTB

Para pesquisadores da Câmara Legislativa de Brasília, assédio moral traz prejuízos para todos. Para combater a prática é necessário criar redes de solidariedade e enfrentar “ditadura do medo e do silêncio”

reprodução

O assédio moral preocupa. E como. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as duas próximas décadas serão caracterizadas pelo "mal estar na globalização", com ondas de depressão, angústia e outros sérios danos psíquicos relacionados com as novas políticas de organização do trabalho.

Com essas preocupações, em 2007 foi criado na Câmara Legislativa do Distrito Federal um grupo de profissionais da área de atendimento psicossocial para investigar, estudar e produzir textos sobre as práticas discriminatórias e a violência no ambiente de trabalho.

O Núcleo de Estudos e Ações sobre Violência no Trabalho (NEAVT) difunde informações e tenta sensibilizar deputados distritais sobre o tema.

A entrevista abaixo foi realizada com os psicólogos Antonio Paulo Pinheiro Lima e Tereza Cristina Brandão e com o assistente social Thiago Bazi Brandão, todos membros do NEAVT.

Eles questionam as políticas, adotadas por muitas empresas, de colocar o lucro acima dos valores humanos. Afirmam ainda que o Legislativo só não aprova leis contra o assédio moral porque elas ameaçam diretamente os interesses do empresariado.

O assédio moral compromete a saúde física e psicológica de muitos trabalhadores. Apesar de muitas medidas que visam "remediar" a situação, a prática parece estar muito arraigado ao ambiente de trabalho. Então, como agir?

O fenômeno da violência no trabalho é multideterminado. Logo, seu enfrentamento requer o desenvolvimento de ações na organização do trabalho, nas condições de trabalho e nas relações socioprofissionais. As medidas socioeducativas são essenciais para lidar com as relações socioprofissionais, difundindo, por meio de informativos e eventos, uma cultura de não violência no trabalho. As parcerias com outros órgãos e unidades de defesa dos direitos do trabalhador também contribuem para lidar com os problemas ligados às condições de trabalho. Já os cursos, as oficinas e os treinamentos favorecem a discussão dos processos de trabalho e da mudança do padrão gerencial que cultive o trabalho em equipe numa perspectiva que garanta a dignidade do trabalhador.

Mas como ter uma melhor organização do trabalho que permita um ambiente mais saudável?

A ampliação da participação dos trabalhadores nos processos de trabalhos e nos processos decisórios permite a vocalização das necessidades e o reconhecimento dos sujeitos. Mais envolvidos e apropriados da dinâmica do trabalho, os sujeitos têm menos risco de praticar atos de violência do trabalho. A redução das relações autocráticas, calcadas essencialmente no jogo de poder, é uma estratégia que ataca as raízes da violência laboral e promove a realização e a satisfação no contexto do trabalho. Cabe destacar que a mudança da organização do trabalho é lenta e depende da participação efetiva dos sujeitos no processo de mudança, e não apenas da proposição de alguns agentes profissionais. A formação de redes de solidariedade interinstitucional de combate à violência no trabalho fomenta uma pressão externa sobre os agentes das organizações que praticam violência no trabalho. A coletivização dessa demanda é indispensável para construir uma melhor organização do trabalho.

E por que projetos de lei como o que criminaliza o assédio moral em ambiente de trabalho são tão difíceis de serem aprovados?

Apesar do apelo popular cada vez maior no sentido de prevenir e combater o assédio moral, deve ser levado em consideração que muitos interesses empresariais podem ser ameaçados por essas leis. São cada vez mais frequentes os casos de vitória na justiça de trabalhadores contra seus empregadores, e as indenizações são altas, além do dano à imagem da organização. É possível, então, que haja uma tendência do Legislativo a não querer desagradar o empresariado - até porque muitos parlamentares também são empresários. Todavia, não deve ser desprezado o esforço de Casas Legislativas, tanto em nível estadual como municipal, em prol da elaboração de leis de combate ao assédio moral. São vários os exemplos de leis aprovadas no Brasil, como DF, RJ, SP, MT e RS.

Quais as consequências dos crimes de assédio para o trabalhador, individualmente e para a estrutura do trabalho?

As consequências são devastadoras. Na perspectiva do trabalhador, os danos podem ser divididos em físicos  -  como hipertensão, distúrbios digestivos, endocrinológicos, respiratórios etc. -; psicológicos -  com depressão, ansiedade, estresse, ideação suicida -  e sociais, como o isolamento, gastos com saúde, conflitos familiares. Para a organização, podemos citar os seguintes prejuízos: dificuldade para o alcance das metas, já que a rotina de trabalho é alterada; dano à imagem da instituição, pela pecha de "agressor"; gasto com processos judiciais e com seguridade social dos trabalhadores. Procurar o aumento de lucros a todo custo, muitas vezes colocando em risco a saúde dos trabalhadores, é uma economia que sai muito cara para todos os envolvidos.

Uma coisa alarmante é o número de suicídios em decorrência do assédio moral. Acredita que vivemos, ainda hoje, uma época de esvaziamento da subjetividade do individuo em que ele só representa sua força de trabalho?

Esse é um processo que está em transformação, mas, infelizmente, ainda sobrevive a mentalidade que o lucro impera sobre o valor humano. Daí a importância de leis de combate ao assédio moral, pois, se o empregador não tem como princípio zelar pela saúde do trabalhador, que o Estado intervenha então, interditando práticas abusivas no ambiente de trabalho. É preciso que se propaguem iniciativas populares que se coadunem com o poder público para garantir aos trabalhadores condições dignas de trabalho, de modo que a atividade laboral seja fonte de realização e saúde, e não de adoecimento. Cabe à sociedade provocar o Estado para que essas medidas de proteção ao trabalhador sejam elaboradas, aprovadas, regulamentadas e implementadas. Sabemos que o assédio moral, assim como outras formas de violência no trabalho, são práticas que se nutrem do isolamento. Dessa forma, é imprescindível que se formem redes de solidariedade para enfrentar o que chamamos de "a ditadura do medo e do silêncio".









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