Brasil ratifica Convenção 102 da OIT: normas mínimas de Seguridade

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Brasília, terça-feira, 5 de maio de 2009 - 17:53

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Brasil ratifica Convenção 102 da OIT: normas mínimas de Seguridade


Fonte: Diap

O Brasil ratificou a Convenção 102 da OIT relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, tornando-se o 44º país a adotar esta convenção.

O Decreto Legislativo 269/08, que ratifica os 87 artigos da Convenção foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2008.

No texto da convenção constam disposições referentes ao tratamento mínimo adequado que deve ser dado a doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto.

Aborda também a concessão de auxílio-doença, de benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho; benefício familiar (para manutenção dos filhos); auxílio-maternidade; benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do falecimento do segurado, entre outras.

De acordo com o Ministério da Previdência Social a ratificação da convenção 102 representa "um comprometimento social do Brasil com padrões mínimos de prestação de serviços previdenciários reconhecidos como necessários pela comunidade internacional".

Decreto Legislativo 269/08, que aprovado o texto da Convenção 102 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, adotada em Genebra, em 28 de junho de 1952.









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