Brasília, quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 - 10:34
Banco de horas zerado e saldo devedor abonado no Ensino Superior
Medida prevista na Convenção Coletiva garante alívio aos trabalhadores e reafirma força da negociação sindical conduzida pelo SAEP
A série “Por Dentro das Convenções Coletivas”, publicada no portal do SAEP, tem destacado ponto a ponto os avanços relevantes assegurados nas negociações da Educação Básica e do Ensino Superior.
Entre as conquistas mais significativas está medida aguardada há anos pelos trabalhadores: a zeragem do banco de horas acumulado durante o período mais crítico da pandemia.
A cláusula representa vitória direta do Sindicato e da categoria, garantindo segurança jurídica, justiça trabalhista e o reconhecimento das condições excepcionais vividas naquele momento.
Compensação ou abono total
De acordo com a Cláusula Vigésima Sexta, Parágrafo 5º da Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior, o banco de horas acumulado entre 11 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá ser totalmente zerado.
O acordo estabelece que:
• As horas devedoras poderão ser compensadas normalmente até 31 de dezembro de 2025; e
• Caso não haja compensação até essa data, o saldo existente será 100% abonado.
Ou seja, o banco de horas será (foi) automaticamente zerado, sem prejuízo ao trabalhador.
Na prática, trata-se de medida de reparação e equilíbrio diante das distorções provocadas pela pandemia.
Negociação firme em defesa da categoria
O SAEP avalia que a cláusula consolida conquista fundamental.
“Essa zeragem do banco de horas é uma vitória da categoria. Estamos falando de um período excepcional, em que muitos trabalhadores acumularam saldo negativo sem condições reais de compensação. O Sindicato garantiu que ninguém será penalizado por isso”, destaca a direção sindical.
A medida é vista como fruto da atuação persistente do SAEP nas mesas de negociação, enfrentando resistências patronais e reafirmando o papel do Sindicato como instrumento coletivo de proteção.
Alívio e justiça para os trabalhadores
Durante a pandemia, instituições adotaram escalas emergenciais, trabalho remoto improvisado e reorganizações abruptas, muitas vezes gerando acúmulo de horas sem que o trabalhador tivesse controle efetivo sobre a jornada.
Agora, a Convenção assegura que esse passivo não será transformado em punição futura.
“O saldo será abonado integralmente. Isso é respeito ao trabalhador e reconhecimento das condições vividas naquele período”, reforça a presidente do Sindicato, Maria de Jesus da Silva.
Convenção Coletiva como escudo de direitos
A conquista também reforça a importância das convenções coletivas como ferramenta essencial para garantir direitos, especialmente em tempos de instabilidade social e econômica.
Ao assegurar a zeragem do banco de horas, o SAEP demonstra que a negociação coletiva não é apenas burocracia: é conquista concreta no cotidiano da categoria.
Últimas notícias
Morre Renato Rabelo, dirigente histórico do PCdoB, aos 83 anos
16/2 - 15:59 |
Quando a traição vira sentença de morte
12/2 - 14:33 |
Jornada de 40 horas teria 1% de impacto no custo operacional
10/2 - 17:4 |
Vitória dupla na Católica: auxílio-alimentação, antes restrito, agora será pago a todos os trabalhadores da Ubec
10/2 - 11:31 |
Carnaval: SAEP estará em recesso de segunda (16) à quarta-feira (18)

