Brasília, terça-feira, 6 de janeiro de 2009 - 18:57
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Aposentadoria em meia hora é concedida a 2 mil pessoas
Fonte: Gazeta do Povo

A publicação de um decreto presidencial no último dia de 2008 promete desburocratizar o direto à aposentadoria no país: desde sexta-feira o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem emitido em até meia hora a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos. Antes, esse prazo dependia da apresentação de documentos e podia se estender por mais de três semanas. Estima-se que 2 mil pedidos foram atendidos ontem pelo novo sistema em todo o Brasil.
A mudança se deve à validação de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Até o ano passado, apenas as informações posteriores a 1994 registradas no Cnis valiam para o reconhecimento da aposentadoria do trabalhador. Agora, todos os dados do Cnis desde 1976 servem como comprovante do tempo de contribuição.
"Antes era um processo mais burocrático porque, para dados anteriores a 1994, era necessário fazer uma pesquisa e pedir documentos complementares", explica a gerente-executiva substituta do INSS em Curitiba, Laura Bianco. "O Cnis não era a prova plena para a concessão da aposentadoria por idade. Agora, ele basta", sintetiza o presidente da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), Mario Miyasaki.
Por enquanto, o prazo de 30 minutos para o reconhecimento do benefício vale apenas para a aposentadoria por idade de segurados urbanos. Em março, a regra se estenderá à aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, à aposentadoria por idade para trabalhadores rurais.
Para obter o benefício, o contribuinte deve ligar para o 153 ou acessar o site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e agendar um horário na agência do INSS mais próxima. O atendimento geralmente ocorre em até 15 dias. No INSS, o extrato das contribuições é emitido na hora e, caso não haja discordância, o direito à aposentadoria é reconhecido no ato.
Ontem, dos três contribuintes que foram à sede do INSS em Curitiba, dois saíram com a aposentadoria garantida, enquanto o terceiro teve de apresentar outros documentos.
O presidente da Adec recomenda que o trabalhador leve, de qualquer forma, documentos que comprovem o tempo de contribuição, para casos em que haja discordância com os dados do Cnis. "O Cnis não considera, por exemplo, se o contribuinte trabalhou em atividades de risco ou insalubres.
Nesses casos, há um acréscimo de 15% a 40% no tempo de contribuição. Se a pessoa aceita aquela aposentadoria apenas com as informações do Cnis, ela vai estar sendo prejudicada." Laura Bianco, do INSS, afirma, porém, que as aposentadorias que envolvem atividades insalubres são calculadas apenas por tempo de contribuição - e que, portanto, não estariam envolvidas no novo processo.
Miyasaki lembra também que o trabalhador pode ter mais de um número de identificação social, o PIS, e assim ter mais de um extrato a ser emitido para o cálculo da aposentadoria.
"É importante levar a carteira de trabalho para fazer a contraprova." Ele recomenda que, caso o contribuinte ainda não tenha recebido o primeiro benefício e queira contestar o valor da aposentadoria, o trabalhador entre com um processo administrativo no próprio INSS e não saque o dinheiro.
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