Dia do Evangélico: dispensa ou hora-extra

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Brasília, quarta-feira, 27 de novembro de 2013 - 16:11      |      Atualizado em: 2 de dezembro de 2013

DIREITO TRABALHISTA

Dia do Evangélico: dispensa ou hora-extra

Trabalhadores que não forem dispensados deverão receber hora-extra no feriado

Neste sábado (30) será feriado no Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Evangélico. Por isto, o SAEP ressalta que o trabalhador deverá ser dispensado, ou em caso de trabalho realizado, tem que receber em dobro o valor da hora normal trabalhada.

A data é assegurada em Lei Distrital, sendo, portanto, feriado local. Somente para os órgãos federais é ponto facultativo. O SAEP orienta as instituições de ensino do DF para o cumprimento da norma para evitar passivos trabalhistas.

Lei Distrital
Comemorado há 16 anos no Distrito Federal, o Dia do Evangélico, 30 de novembro, foi instituído pelas Leis Distritais 893, de 27 de julho de 1995, e 963, de 18 de dezembro de 1995.

A Câmara dos Deputados aprovou ainda, a Lei Federal 12.328/10, cujo objetivo é exclusivamente destacar esse dia como data comemorativa nacional.









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