Brasília, segunda-feira, 7 de janeiro de 2013 - 11:51
FORMAÇÃO
Medida provisória amplia beneficiários e ofertantes do Pronatec
Fonte: Agência Câmara
Bolsa formação poderá ser oferecida por instituições privadas de ensino superior. Novos beneficiários incluem estudantes de escolas particulares com bolsa integral, trabalhadores e participantes do Bolsa Família
A Câmara analisa a Medida Provisória 593/12, que amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação-estudante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Segundo o Executivo, o objetivo do texto é atender a demanda por cursos técnicos e de qualificação profissional para ampliar a produtividade e a competitividade da economia brasileira.
Antes da MP, apenas estudantes de ensino médio de escolas públicas tinham acesso à bolsa formação para curso técnico concomitante, ou seja, feito ao mesmo tempo em instituições diferentes.
Com a MP, o acesso aos cursos técnicos incluirá estudantes de escolas particulares com bolsa integral, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O curso técnico poderá feito, além de forma concomitante, em outras duas modalidades: integrada, quando uma mesma instituição de ensino oferece o ensino médio regular e o curso técnico; e subsequente, após o final do ensino médio.
Instituições privadas
A MP permite que as instituições privadas de ensino superior ofereçam bolsas do Pronatec. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem, o chamado Sistema S, podiam oferecer as bolsas.
Segundo a MP, o governo poderá repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas ofertadas, e não mais ao número de alunos atendidos. Os recursos de vagas não ocupadas deverão ser devolvidos ao governo.
Para conceder bolsas formação do Pronatec, as instituições privadas de ensino superior e as escolas técnicas deverão atender índices de qualidade dos cursos de acordo com determinação do Ministério da Educação. Além disso, os cursos de graduação devem ser de áreas correlatas aos cursos técnicos.
Regras de seleção
O Ministério da Educação definirá os cursos prioritários a partir das demandas de inovação tecnológica e de produtividade e competitividade da economia do País.
As universidades e escolas técnicas privadas que forem oferecer o benefício devem seguir regras de seleção de estudantes, com definição de critérios de renda.
O Ministério da Educação editará norma para estabelecer mecanismo de monitoramento e acompanhamento das bolsas, com critérios de transparência e de divulgação das bolsas concedidas.
As instituições que descumprirem as obrigações do Pronatec não poderão participar do programa por três anos, de acordo com a medida provisória. Além disso, o valor de bolsas concedidas indevidamente deverá ser ressarcido para a União.
Sistema S
A MP também dá autonomia às instituições de ensino superior dos serviços nacionais de aprendizagem para criar cursos superiores presenciais de tecnologia, alterar número de vagas e ampliar as unidades de ensino.
Pela medida, os sistemas nacionais sociais, como o Serviço Social do Comércio (Sesc), poderão criar unidades de ensino para educação de jovens e adultos e ensino médio.
O governo argumenta que a MP é relevante para ampliar o alcance e a efetividade das políticas educacionais de educação profissional e tecnológica. A urgência da edição da MP, segundo o Executivo, se deve à necessidade de ampliação da oferta de bolsas e instituições de cursos técnicos já em 2013.
Tramitação
A MP 593/12 será analisada em uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, será votada pelos plenários da Câmara e do Senado. A medida passará a trancar a pauta de onde estiver tramitando a partir de 2 de março.
Segundo o Executivo, o objetivo do texto é atender a demanda por cursos técnicos e de qualificação profissional para ampliar a produtividade e a competitividade da economia brasileira.
Antes da MP, apenas estudantes de ensino médio de escolas públicas tinham acesso à bolsa formação para curso técnico concomitante, ou seja, feito ao mesmo tempo em instituições diferentes.
Com a MP, o acesso aos cursos técnicos incluirá estudantes de escolas particulares com bolsa integral, trabalhadores e beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
O curso técnico poderá feito, além de forma concomitante, em outras duas modalidades: integrada, quando uma mesma instituição de ensino oferece o ensino médio regular e o curso técnico; e subsequente, após o final do ensino médio.
Instituições privadas
A MP permite que as instituições privadas de ensino superior ofereçam bolsas do Pronatec. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem, o chamado Sistema S, podiam oferecer as bolsas.
Segundo a MP, o governo poderá repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas ofertadas, e não mais ao número de alunos atendidos. Os recursos de vagas não ocupadas deverão ser devolvidos ao governo.
Para conceder bolsas formação do Pronatec, as instituições privadas de ensino superior e as escolas técnicas deverão atender índices de qualidade dos cursos de acordo com determinação do Ministério da Educação. Além disso, os cursos de graduação devem ser de áreas correlatas aos cursos técnicos.
Regras de seleção
O Ministério da Educação definirá os cursos prioritários a partir das demandas de inovação tecnológica e de produtividade e competitividade da economia do País.
As universidades e escolas técnicas privadas que forem oferecer o benefício devem seguir regras de seleção de estudantes, com definição de critérios de renda.
O Ministério da Educação editará norma para estabelecer mecanismo de monitoramento e acompanhamento das bolsas, com critérios de transparência e de divulgação das bolsas concedidas.
As instituições que descumprirem as obrigações do Pronatec não poderão participar do programa por três anos, de acordo com a medida provisória. Além disso, o valor de bolsas concedidas indevidamente deverá ser ressarcido para a União.
Sistema S
A MP também dá autonomia às instituições de ensino superior dos serviços nacionais de aprendizagem para criar cursos superiores presenciais de tecnologia, alterar número de vagas e ampliar as unidades de ensino.
Pela medida, os sistemas nacionais sociais, como o Serviço Social do Comércio (Sesc), poderão criar unidades de ensino para educação de jovens e adultos e ensino médio.
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