Bras�lia, quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 - 14:8
Piso da categoria eleva-se para R$ 1.518, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior
Por força de lei, nenhum salário, por meio de contratação formal, sob a CLT, pode ser inferior ao salário mínimo, que é o piso salarial nacional
Com o aumento do salário mínimo, por meio da Lei 15.077/24, a partir de 1º janeiro, o piso nacional passou de R$ 1.412 para R$ 1.518. Assim, o piso da categoria, tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior passa a ser de R$ 1.518.
Isto é, nenhum trabalhador na categoria poderá receber salário inferior ao salário mínimo, que é o piso salarial nacional.
Piso da categoria se eleva em janeiro
Portanto, a partir deste mês, quem tem salário inferior ao novo salário mínimo terá que ter o piso salarial elevado a R$ 1.518. Assim está consignada em ambas às convenções coletivas — tanto na Educação Básica quanto no Ensino Superior.
O SAEP lembra, ainda, que as CCT (convenções coletivas de trabalho) celebradas em 2023 têm validade de 2 anos. Isto é, ambas vigem até este ano que ora se inicia.
Fiquem atentos ao contracheque de fevereiro!!
A Diretoria
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