Aviso prévio indenizado deixa de ser isento de INSS

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Brasília, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009 - 1:25      |      Atualizado em: 26 de fevereiro de 2009

DECRETO

Aviso prévio indenizado deixa de ser isento de INSS

Decreto é polêmico, porque não previu expressamente que a parcela irá compor a base de cálculo do INSS

O Governo Federal excluiu das hipóteses de isenção do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores correspondentes ao aviso prévio indenizado, no mês passado, por meio do Decreto 6.727/09.

O aviso prévio indenizado se faz necessário quando a empresa demite um empregado sem justa causa e não quer que ele trabalhe no período do aviso prévio, que é de 30 dias.

"Essa situação é muito comum. Depende da forma como o contrato de trabalho foi rescindido. Talvez a empresa prefira, com a medida, evitar um clima negativo entre empresa e empregado", explica a consultora trabalhista e previdenciária da FiscoSoft, Yone Wauke.

Polêmica
O tema é polêmico no meio jurídico. Isso porque a legislação previdenciária prevê que toda remuneração paga ao trabalhador seja tributada para o INSS, e o aviso prévio indenizado, conforme entendimento de alguns juristas, não possui natureza remuneratória.

De acordo com esse entendimento, o montante correspondente aos 30 dias de aviso prévio que não são trabalhados não se referem a salário, e sim a uma indenização. É como se a empresa estivesse reparando um dano ou prejuízo causado ao trabalhador, de maneira que o aviso prévio indenizado estava excluído expressamente da tributação do INSS.

Nesse sentido, o Decreto 3.048, de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, listou parcelas que não poderiam ser base de cálculo do INSS; entre elas, estava justamente o aviso prévio indenizado.

Porém, o Decreto 6.727, publicado no mês passado, simplesmente revogou esse dispositivo de 1999. Dessa forma, o aviso prévio indenizado foi excluído das possibilidades de isenção.

A questão é que o texto atual traz todas as hipóteses expressas de incidência do tributo, mas o aviso prévio indenizado não aparece entre elas.

"Com isso, o Decreto 6.727 estaria infringindo o princípio da legalidade na área tributária, segundo o qual somente pode-se cobrar ou aumentar tributos por expressa disposição legal. Assim, ele dá margens para discussões", explica a consultora.

Desestímulo para rescisões contratuais
"É possível que o governo pretendesse, com a medida, minimizar os efeitos negativos da crise quanto ao número de desemprego, onerando, desta maneira, as empresas que demitem sem justa causa", afirma Yone.

Entretanto, a eficácia do decreto é questionável. Para a consultora da FiscoSoft, a questão é que a empresa terá de arcar com custos de qualquer maneira. Isto é, se uma organização passa por problemas financeiros, ela pode optar por demitir e arcar com os gastos do aviso prévio indenizado ou manter o funcionário e arcar com salários e demais remunerações ao trabalhador, sem ter condições para tal.

"Às vezes, a necessidade de rescindir o contrato de trabalho, por conta do caixa deficitário, pode ser muito maior. Assim, a tributação sobre o aviso prévio indenizado não necessariamente inibe as dispensas", finaliza. (Com InfoMoney)

Clique aqui e conheça a íntegra do decreto presidencial









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