Brasília, quarta-feira, 23 de março de 2011 - 14:15
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
CNJ: Lei Maria da Penha é eficaz e tem evitado agressões a mulheres
Fonte: Agência Brasil
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha cumpre as disposições contidas no Parágrafo 8º, do Artigo 226, da Constituição Federal de 1988
Com base em dados parciais, por dispor somente de informações das varas e juizados especializados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, em evento sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, que a legislação que pune a violência doméstica contra a mulher é eficaz, tendo evitado agressões e ajudado a punir os autores desse tipo de crime.
Pelo balanço, divulgado nesta terça-feira (22), tem-se os seguintes números: foram sentenciados, desde 2006, quando a lei entrou em vigor, até julho do ano passado, 111 mil processos e distribuídos mais de 331 mil procedimentos sobre o assunto.
Além disso, foram realizadas 9,7 mil prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas de agressores.
Atualmente, existem 52 unidades, entre juizados e varas especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nas unidades da Federação, com exceção de Sergipe, da Paraíba e de Rondônia.
Por se tratar de um balanço parcial, acredita-se que o número de processos sentenciados possa ser superior ao divulgado, pois, em muitos estados, os tribunais catalogam de forma diferente as decisões proferidas.
Com isso, o CNJ conclui que muitos processos já se encontram terminados, mas não catalogados na contagem dos 111 mil. Para corrigir essa falha, o conselho está realizando estudos a fim de integrar essas informações em nível nacional.
Outro ponto relevante levantado mostra que o número de pessoas envolvidas no atendimento às mulheres ultrapassa os 400.
Isso, contabilizando somente os dados relativos a juizados ou varas especializadas, não computando as demais varas criminais do país, que também têm autoridade para processar e julgar casos dessa natureza.
Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha cumpre as disposições contidas no parágrafo 8º, do artigo 226, da Constituição de 1988, que visa a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher.
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