Tribunal de Justiça bloqueia bens do governador Agnelo Queiroz

Brasília-DF, quinta-feira, 12 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 21 de julho de 2011 - 13:47      |      Atualizado em: 22 de julho de 2011

SUSPEITA DE IRREGULARIDADES

Tribunal de Justiça bloqueia bens do governador Agnelo Queiroz


Fonte: Portal Vermelho

Decisão da primeira instância foi contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o bloqueio cautelar dos bens

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio dos bens do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz.

A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo ministro Castro Meira no dia 1º de julho, mas só foi divulgada nesta quarta-feira (20).

A defesa de Agnelo recorreu mais uma vez ao STJ para conseguir o desbloqueio de valores.

Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas da União já reconheceu a ausência de participação do governador nas supostas irregularidades.

Os bens de Agnelo foram bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio de ação pública.

O MPF acusa o governador de participação em possíveis irregularidades no uso de verbas públicas durante a realização dos jogos Pan-Americanos, no Rio de Janeiro, em 2007. Na época, Agnelo era ministro do Esporte.

O bloqueio da conta corrente do governador já havia sido determinado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro em junho.

No entanto, não há informações sobre o valor, porque o processo corre sob segredo de Justiça. Com a decisão de hoje, apenas o salário do governador será liberado.

A decisão da primeira instância foi contestada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o bloqueio cautelar dos bens.

O órgão entendeu, porém, que competência para julgar governador é do STJ.

A defesa do Agnelo recorreu mais uma vez ao STJ para conseguir o desbloqueio de valores.

Os advogados alegaram que o Tribunal de Contas da União já reconheceu a ausência de participação do governador nas supostas irregularidades.

Ainda segundo eles, a decisão da Justiça Federal não pode ter eficácia, uma vez que o órgão se declarou incompetente para analisar o caso.

O recurso foi acatado em parte pelo ministro Castro Meira. Ele entendeu que valores de caráter alimentar – neste caso, o salário – não podem ficar sujeitos ao bloqueio.

Por isso, determinou "a imediata liberação do valor correspondente à última remuneração do requerente, bem como dos futuros depósitos referentes aos seus vencimentos".

A defesa de Agnelo entrou com recurso no último dia 12 de julho pedindo a reconsideração de despacho.

O pedido foi encaminhado ao presidente do STJ, Ari Pargendler, que está de plantão no tribunal durante o recesso do Judiciário, que vai até agosto.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com