Brasília, quinta-feira, 23 de abril de 2009 - 14:11 | Atualizado em: 24 de abril de 2009
APOSENTADORIA
Fator previdenciário: projeto de lei muda cálculo do benefício
Fonte: Correio Braziliense
Projeto de lei, em tramitação no Congresso, muda o cálculo do benefício recebido por tempo de contribuição, reduzindo o efeito do fator previdenciário. Na prática, o valor da aposentadoria pode subir

O trabalhador com idade inferior a 63 anos, que já pode se aposentar ou está próximo de completar os 35 anos de contribuição exigidos pela Previdência Social, deve esperar um pouco antes de pedir o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que vai suavizar a incidência do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria, o que, na prática, vai resultar num benefício maior para o contribuinte.
"A decisão de pedir a aposentadoria é muito pessoal, mas eu daria como orientação para o segurado, que ele esperasse pelo menos até o fim do ano", disse o deputado Pepe Vargas (PT/RS), da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, responsável por preparar um substitutivo ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), já aprovado no Senado Federal, e que simplesmente acaba com essa fórmula de cálculo do valor das aposentadorias pagas pelo INSS.
O governo já avisou que não aceita simplesmente o fim do fator e que, se o projeto ficar como está, ele será vetado pelo Presidente da República.
Segundo o deputado, aguardar alguns meses pode ser vantajoso. Ele acredita que sua proposta tem grandes chances de ser aprovada rapidamente, uma vez que tramitará em regime de urgência. Até o fim do ano o segurado não perde nada porque só em dezembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga nova tabela de expectativa de vida. Como o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e a idade na data do pedido da aposentadoria, só quando a tábua de vida do IBGE mudar é que o fator muda.
A lógica do fator previdenciário é a seguinte: quanto mais cedo a pessoa se aposenta, menor é o valor da aposentadoria porque o segurado viverá mais tempo à custa da Previdência Social. A situação inversa favorece o segurado que se aposenta com idade mais elevada.
Com expectativa de menos anos de vida pela frente, maior é o valor da aposentadoria. Na fórmula de cálculo (veja tabela), toda vez que o cruzamento entre idade e tempo de contribuição resultar num fator menor que um o valor da aposentadoria cai. Valor igual a um significa que o segurado não perde nada. Acima de um, ele receberá um benefício maior.
Incidência
O fator previdenciário só incide sobre as aposentadorias por tempo de contribuição. Nesse caso não existe idade mínima para requerer o benefício, desde que o trabalhador homem comprove 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos. Na aposentadoria por idade, que é concedida ao homem que completa 65 anos e à mulher aos 60 anos, não incide o fator.
Nesse tipo de aposentadoria geralmente o trabalhador recebe o equivalente ao salário mínimo (R$ 465), porque não consegue comprovar o tempo de contribuição necessário a um benefício maior. O fator previdenciário também esbarra no teto da Previdência Social. No máximo, um trabalhador consegue hoje de aposentadoria R$ 3.218,90.
O fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de fazer os trabalhadores adiarem a aposentadoria. Hoje o próprio governo reconhece que ele achata muito o valor do benefício e, como exige muitos anos de trabalho, não está funcionando como um incentivo à postergação do direito.
Por isso, o governo concorda com uma mudança. Para se ter uma ideia de como o fator pode pesar no cálculo da aposentadoria , basta ver sua incidência sobre um benefício de um homem com 51 anos de idade e 35 de contribuição. Ele chega a perder, na largada, 38% do benefício a que teria direito.
Para mudar essa situação, o deputado Pepe Vargas propõe que o fator previdenciário deixe de pesar toda vez que, no caso do homem, o tempo de contribuição somado à idade resultar no número 95. Para a mulher, o fator deixaria de pesar quando a soma da idade com o tempo de contribuição alcançasse o número 85.
No exemplo acima, bastaria ao segurado trabalhar mais 4,5 anos para escapar do fator. Pelas regras atuais, esse mesmo segurado teria que trabalhar pelo menos até completar 61 anos para receber o benefício integral.
Últimas notícias
PL prevê volta da assistência sindical na homologação de demissões
10/6 - 10:7 |
Prazo para inscrição no Enem 2025 é prorrogado até sexta-feira (13)
6/6 - 15:22 |
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrentado como problema de Estado
Notícias relacionadas
A ilusão da “pejotização” impulsionada ao custo da CLT “memerizada”
6/1 - 14:55 |
Com aumento do mínimo, teto do INSS sobe para R$ 8 mil em 2025
12/9 - 17:5 |
Mais de 9 mil instituições de ensino privado devem o FGTS
9/9 - 10:49 |
Aposentadoria pelo INSS: saiba como entrar com recurso se o pedido for negado
14/6 - 15:52 |
Ensino Superior: aberto prazo para oposição ao desconto da contribuição assistencial