SAEP alerta: instalar câmeras em banheiros e vestiários é ilegal

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Brasília, segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 - 17:55      |      Atualizado em: 15 de dezembro de 2010

PRIVACIDADE

SAEP alerta: instalar câmeras em banheiros e vestiários é ilegal

reprodução

A instalação de câmeras em banheiro e vestiário gera indenização por dano moral, sendo irrelevante saber quem instalou a câmera no banheiro utilizado pelos empregados. É inegável que os empregados foram constrangidos e submetidos à situações humilhantes.

Não importa quem instalou a câmera, pois, mesmo que tenha ocorrido na ausência da proprietária do estabelecimento, continuou existindo um preposto, restando induvidosa sua responsabilidade pelo alegado ato ilícito praticado nas dependências de seu estabelecimento comercial. Irrelevante, ainda, se a câmera funcionou ou não.

O importante, no caso, é que os empregados, na dúvida sobre o funcionamento ou não, “foram constrangidos”.

A Justiça brasileira entende que “a presença da câmera, além de ser fruto de uma brincadeira de muito mau gosto, implica real violação de intimidade daqueles que se utilizam do banheiro dos locais de trabalho nos dias em que o aparato eletrônico ali permaneceu”.

Tal conduta extrapola os limites e o poder de direção e, por si só, causa constrangimento ao empregado, com nítida violação do seu direito à intimidade”, como estabelece o artigo 5º, X, da Constituição da República.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região não acolhe os argumentos da empresa e fixa indenização por danos morais.

A Justiça conclui que “não importa se a máquina está ou não filmando, ou se a instalação decorre de má-fé ou simples negligência e que foi retirada quatro dias depois. O que importa é que a empresa violou, de forma injustificável, a intimidade dos empregados.

“Revelando-se incontroversa a instalação de equipamentos - câmeras de filmagem - nas dependências dos banheiros de utilização dos empregados, perto dos vasos sanitários e lavatórios, tal situação, por si só, gera constrangimento moral e social, caracterizando o dano moral”, ainda que por um único dia ou por uma semana.

O autor da conduta pode ser processado por constrangimento e invasão de privacidade.

A Diretoria.









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