TSE enquadrou 149 candidatos no Ficha Limpa, diz levantamento

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Brasília, terça-feira, 29 de março de 2011 - 14:5

JUSTIÇA ELEITORAL

TSE enquadrou 149 candidatos no Ficha Limpa, diz levantamento


Fonte: TSE, no Diap

O estudo mostra ainda que 73 candidatos tiveram seus registros negados pelos TREs

reprodução

A Lei da Ficha Limpa barrou 149 candidatos nas eleições de 2010, de acordo com levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos processos que chegaram até a corte.

Segundo o TSE, os dados se referem aos registros de candidatura negados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e também pelo TSE, além dos que foram concedidos pelos TREs, mas negados pelo TSE.

Ao todo, 382 Recursos Ordinários questionando a Lei da Ficha Limpa chegaram ao TSE.

Desse total, apenas 36 ainda aguardam julgamento por parte do tribunal.

O levantamento aponta que as cortes estaduais e o TSE chegaram ao mesmo entendimento em 118 recursos, que foram negados nas duas instâncias da Justiça Eleitoral.
Outros 31 registros de candidatura foram concedidos pelos TREs, mas, posteriormente, negados pelo TSE.

Registros concedidos
O estudo mostra ainda que 73 candidatos tiveram seus registros negados pelos TREs, mas, quando recorreram ao TSE, garantiram sua candidatura.

Além disso, 124 registros foram questionados perante a Justiça Eleitoral, mas deferidos tanto pelos TREs quanto pelo TSE.

Os dois principais motivos de o TSE conceder esses registros já foram discutidos pelo Plenário da corte.

No primeiro caso, alguns candidatos foram considerados inelegíveis após receber parecer do Tribunal de Contas que apontava irregularidade em sua prestação de contas, quando atuaram na gestão de cargos públicos.

No entanto, a jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal entende que não basta o parecer do Tribunal de Contas rejeitando os gastos, pois as contas precisam ser julgadas pelo Poder Legislativo, uma vez que os parlamentares podem, até mesmo, aprová-las.

No segundo caso, o TSE afastou a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas hipóteses em que o candidato já havia sido declarado inelegível, com base na lei anterior, mas o prazo de inelegibilidade já teria transcorrido.









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