A partir de maio, empresas deverão avaliar riscos psicossociais no trabalho

Brasília-DF, quarta-feira, 12 de março de 2025


Brasília, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 - 14:51

A partir de maio, empresas deverão avaliar riscos psicossociais no trabalho

Atualização na NR-1 (Norma Regulamentadora) — de proteção ao trabalhador — destaca a necessidade de prevenir situações como estresse, assédio e carga mental excessiva e impõe a empregadores medidas preventivas

Criada pela Portaria MTb 3.214/78, a NR-1 já exigia o reconhecimento e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho. Atualização da norma, em agosto de 2024, entra em vigor dia 26 de maio, com novas obrigações.

Na reformulação, a NR-1 estendeu olhar ao ambiente corporativo, com destaque para a organização do trabalho, as relações interpessoais e possíveis situações de estresse, assédio e carga mental excessiva.

Com isso, a partir de maio, as empresas deverão realizar procedimentos para identificar a existência de riscos psicossociais e, assim, oferecer mecanismos para solução desses tipos de problemas no ambiente de trabalho.

Organizações devem se adequar para atender à norma. O cumprimento será fiscalizado por auditores-fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Saúde mental incluída
Segundo o ministério, aprimorar o processo de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) permite reforçar medidas para cuidar da saúde mental dos trabalhadores.

A NR-1 regulamenta as orientações previstas no artigo 200 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ali, as regras remetem às atividades relacionadas com a exposição do trabalhador em situação de risco ou ambiente insalubre.

Antes, a preocupação era centrada em ações como uso de EPI (equipamento de proteção individual), cuidados no manuseio de produtos químicos e atenção com trabalhos em escavações ou envolvidas com fogo, etc.

No entanto, novas profissões e outros setores antes não contemplados têm apresentado altos índices de adoecimento.

Jornadas extensas, cobranças de metas excessivas, assédios moral e sexual, falta de autonomia ou cultura organizacional de conflitos têm levado a quadros de depressão e ansiedade, por exemplo.

Com a nova regra, o MTE espera que sejam reduzidos os índices de afastamentos para tratamentos. “Profissionais dos ramos de teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde serão prioritários”, informou a pasta.

Com informações do MTE.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com