Contribuição sindical: empresas devem repassar lista nominal

Brasília-DF, terça-feira, 17 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 - 14:58

SUSTENTAÇÃO FINANCEIRA

Contribuição sindical: empresas devem repassar lista nominal


Fonte: CUT, na CNTE

Prazo é de 15 dias depois de efetuado o recolhimento do tributo, diz a nota técnica

Foi aprovado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Roberto Luppi, nota técnica SRT/MTE 202/2009, que trata de publicizar informações acerca da contribuição sindical.

O despacho do MTE foi publicado no Diário Oficial da União, em dezembro.

Com isso, as empresas ficam obrigadas a remeter à entidade sindical a relação nominal dos trabalhadores contribuintes da contribuição sindical profissional.

Segundo a nota, a listagem que os empregadores deverão encaminhar às entidades sindicais deverá constar, além do nome completo do trabalhador, o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, a remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

A relação pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou ainda ser encaminha cópia da folha de pagamentos do mês relativo aos descontos, conforme entendimento entre o empregador e a entidade sindical.

O prazo é de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da cobrança.

Imposto sindical
Vale ressaltar que a contribuição sindical ou "imposto sindical" está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT.

Possui natureza tributária e é recolhida anual e compulsoriamente no mês de março. Com isso, trabalhadores de todas as categorias têm descontado no holerite o equivalente a um dia de trabalho.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, às confederações (5%), às federações (15%), aos sindicatos (60%), às centrais sindicais (10%) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (10%, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com