Brasília, quinta-feira, 30 de junho de 2011 - 13:40
DESLOCAMENTO
TST: trabalhador pode ser remunerado por tempo de locomoção
Fonte: Agência Indusnet Fiesp, no Diap
Se o limite for superado, todo o período de deslocamento será considerado e passa a compor a jornada de trabalho, sendo pago como adicional de horas extras e, se for o caso, também adicional noturno e seus devidos encargos sociais
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, no mês de maio, a revisão de sua Jurisprudência.
Um dos resultados foi a criação da súmula nº 429, que poderá ser prejudicial à competitividade das empresas, segundo interpretaram os participantes do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, que debateu o tema em reunião na última segunda-feira (27).
Essa súmula trata do período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, de acordo com a Resolução 174/2011 do TST: "Considera-se à disposição do empregador, na forma do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários".
Nesse cálculo de dez minutos (cinco minutos na entrada e cinco minutos na saída), deve-se incluir o tempo eventualmente gasto no vestiário, no café da manhã, na realização de serviços bancários, entre outros benefícios oferecidos pela empresa.
Se o limite for superado, todo o período de deslocamento será considerado e passa a compor a jornada de trabalho, sendo pago como adicional de horas extras e, se for o caso, também adicional noturno e seus devidos encargos sociais.
Os debatedores da reunião desta segunda na Fiesp - Cassius Marcellus Zomignani (gerente de Assuntos Sindicais da Itausa Empreendimentos S/A e diretor do Departamento Sindical/Desin da Fiesp), Adauto Duarte (diretor de Relações Industriais do Grupo Fiat-AL e diretor do Desin), Ana Paula Pellegrina Lockmann (desembargadora Federal do Trabalho) e Roberto Della Manna (diretor do Desin) - criticam a súmula por considerá-la sem precedentes, por ela permitir interpretações diversas e aumentar a insegurança jurídica, além de gerar um passivo trabalhista.
Adauto Duarte apresentou cálculo de impacto. Ao se considerar o salário médio do brasileiro - R$ 1.742, de acordo com a Rais do Ministério do Trabalho e Emprego -, o funcionário que chegar 15 minutos antes ao local de trabalho e sair 15 minutos após a sua jornada efetiva, irá gerar custo da ordem de R$ 2.910,64 ao ano ou R$ 14.553,19 nos últimos cinco anos ao empregador.
A desembargadora Ana Paula Lockmann não acredita que possa haver um retrocesso quanto à súmula.
O ministro Sydney Sanches, à frente dos trabalhos do Conjur, concluiu que a súmula viola os princípios da legalidade, da razoabilidade e tripartição dos Poderes, sugerindo sua impugnação por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal.
Últimas notícias
Revolução dos Cravos abriu as portas para esquerda brasileira no exílio e inspirou luta contra a ditadura
26/4 - 11:7 |
Precisamos falar sobre racismo e outros preconceitos
15/4 - 19:51 |
Aberto prazo para pedido de isenção de inscrição no Enem 2024
2/4 - 16:58 |
Governo lança cartilha tira-dúvidas sobre lei da igualdade salarial
1/4 - 10:59 |
Os 60 anos do golpe deve servir para celebrar a democracia
Notícias relacionadas
Precisamos falar sobre racismo e outros preconceitos
1/4 - 10:59 |
Os 60 anos do golpe deve servir para celebrar a democracia
26/3 - 21:41 |
SAEP e Contee debatem pautas sindicais em reunião com ministro do Trabalho
8/3 - 1:48 |
Neste 8 de Março temos o que comemorar
9/2 - 15:21 |
Não haverá expediente no SAEP durante o carnaval