Frente lança dez motivos para não instalação da CPI do aborto

Brasília-DF, quarta-feira, 18 de junho de 2025


Brasília, terça-feira, 7 de abril de 2009 - 19:19

DIREITOS SOCIAIS

Frente lança dez motivos para não instalação da CPI do aborto


Fonte: Frente Nacional pelo fim da criminalização das mulheres e pela legalização do aborto, no site da Contee

1. A CPI tem caráter criminalizante e discriminatório e representa uma ameaça aos princípios fundamentais da igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade e laicidade, expressos na Constituição brasileira.

2. A CPI, ao assumir um caráter policialesco e inquisitório, não se destina a qualquer benefício ao bem público ou ao bem comum, e vem de setores que não estão preocupados em apresentar soluções para este complexo problema.

3. A CPI atingirá especialmente as mulheres da classe trabalhadora, maioria da população brasileira, em especial as mais pobres e vulneráveis, grupo no qual se encontra grande parte da população afrodescendente.

4. Esta população de mulheres é a mais penalizada pela lei que criminaliza o aborto, já que esta mantém obstáculos ao exercício pleno do direito à saúde das mulheres, obrigando-as a utilizar serviços e métodos inseguros de interrupção da gravidez que ameaçam suas próprias vidas e as submete à discriminação social e tratamentos desumanos nos serviços públicos.

5. O atendimento aos permissivos do Código Penal de 1940, ou seja, casos de gravidez que põe em risco de morte e por conseqüência de violência sexual ainda não estão disponibilizados para as mulheres em todos os serviços de saúde. A CPI em nada responde a esta realidade da vida sexual e reprodutiva das mulheres e será mais um instrumento para acusar, perseguir e ameaçar a saúde e vida das mulheres.

6. A CPI, se instalada, geraria insegurança jurídica, violação ao devido processo legal e ameaça explícita às liberdades fundamentais garantidas na Constituição Federal, a exemplo do que vimos assistindo em processos investigativos em vários estados, como no Mato Grosso do Sul.

7. A problemática do aborto precisa ser mais amplamente debatida no Congresso Nacional, de modo a instaurar um diálogo pautado pelo humanismo, superando perspectivas totalitárias e autoritárias e revendo compreensões e crenças baseadas em informações errôneas, divulgadas por ignorância ou má fé.

8. A CPI não colabora com a ampliação da democracia, nem com a instalação do Estado de Direito, porque não trata as mulheres como sujeitos de direitos, capazes de tomar decisões éticas e responsáveis.

9. A CPI, ao contrário, somente irá fortalecer o debate obscurantista no âmbito do Congresso Nacional, obrigando setores democráticos dentro e fora do Congresso Nacional a dispender enorme energia para reduzir seus efeitos danosos em detrimento de outras pautas relevantes para a democratização, justiça social e o avanço dos direitos das mulheres brasileiras.

10. O Congresso brasileiro ao invés de instalar tal CPI, tem o dever de procurar meios para tratar da complexidade do assunto de forma responsável e cuidadosa, revisando a legislação punitiva da prática do aborto e respondendo positivamente às demandas das cidadãs brasileiras expressas na I e II Conferencias de Políticas para Mulheres e atendendo aos compromissos internacionais assumido pelo Estado brasileiro perante a ONU.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com