Brasília, sexta-feira, 24 de agosto de 2012 - 13:37
COMEÇA EM NOVEMBRO
Documento para rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo
Fonte: Agência Brasil
Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções.
Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas.
Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Últimas notícias
SAEP convoca filiados para Assembleia de eleição dos delegados que irão para o 11º Conatee
5/6 - 17:53 |
SAEP apoia greve dos professores da rede pública; docente mal remunerado é descompromisso com educação de qualidade
3/6 - 18:24 |
Racismo: discriminação na UCB reacende debate, que sempre volta porque não é enfrenado como problema de Estado
3/6 - 16:3 |
A anistia aos golpistas é teratológica
21/5 - 15:22 |
Maio Laranja: proteger crianças e adolescentes é tarefa de todos
Notícias relacionadas
Contee defende contribuição assistencial em audiência pública no TST
2/10 - 12:1 |
PL 2.099/23: projeto que veda contribuição assistencial está na pauta da CAE
16/3 - 12:52 | LEI 13.467
Reforma trabalhista e o esvaziamento de direitos.
29/4 - 7:3 | REEDIçãO DA MP 936
Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final
9/3 - 9:10 | HOMOLOGAçãO NO SAEP
RESCISÃO CONTRATUAL DEVE SER HOMOLODAGA NO SAEP-DF