Brasília, sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 - 10:16
PREVIDÊNCIA
Aprovada alíquota zero para imposto sobre hora extra de trabalhador
Fonte: Agência Câmara
Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita o Imposto de Renda sobre essas horas recebidas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (12) proposta que reduz a zero as alíquotas da contribuição previdenciária do empregado e do Imposto de Renda pagos sobre as horas extras do trabalhador.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES).
O texto original transferia para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.
Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador, e por isso deve ser tributado na fonte.
“Com o objetivo de elevar a competitividade da economia e de conciliar com o direito a uma remuneração maior para os trabalhadores, com a manutenção do dinamismo no planejamento produtivo das empresas, apresentei o substitutivo, que propõe o estabelecimento de alíquota zero para tais rendimentos”, disse Campos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator Guilherme Campos (PSD-SP) ao Projeto de Lei 3889/12, do deputado Audifax (PSB-ES).
O texto original transferia para as empresas o ônus do pagamento do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre as horas extras pagas aos trabalhadores.
Atualmente, os empregados são obrigados a recolher à Receita Federal do Brasil o Imposto de Renda sobre as horas extras recebidas. Tanto o Fisco quanto os tribunais entendem que esse pagamento é um dos componentes do rendimento do trabalhador, e por isso deve ser tributado na fonte.
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