Brasília, terça-feira, 9 de setembro de 2014 - 15:46
DIREITOS HUMANOS
Pais de crianças com deficiência podem ter direito a falta no trabalho
Fonte: Agência Senado
Responsáveis legais também estariam incluídos na proposta
Projeto do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) permite a falta ao trabalho a pais ou responsáveis legais por criança ou adolescente com deficiência sem a perda do salário (PLS 264/2014). A ausência pode ser de até sete dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses.
A falta, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.
A proposta acrescenta incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; alistamento eleitoral; e serviço militar.
Na justificação do projeto, o senador Moka afirma ser esse “um ônus que deve ser suportado pela sociedade” ao conceder o afastamento sem gerar muitos contratempos e transtornos para o empregador.
O autor esclarece que a iniciativa é instrumento de proteção da família e destina-se aos trabalhadores em geral, sem discriminação de sexo, distinguindo-se, portanto, das garantias relativas à maternidade ou paternidade.
“Não se trata simplesmente de proteger a pessoa com deficiência, mas de contribuir na efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, de garantir que o Brasil seja, realmente, uma República que respeita e protege seus cidadãos”, afirma o parlamentar.
A matéria tramita em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda recebimento de emendas.
A falta, no entanto, deve ser justificada pelo empregado, por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência, excetuados os casos de necessidade inadiável ou urgência, hipóteses em que a justificação poderá ser feita depois.
A proposta acrescenta incisos ao artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já permite ao empregado a falta ao serviço sem prejuízo da remuneração nos casos de morte do cônjuge, pais, filho ou irmão; por motivo de casamento; nascimento de filho; doação voluntária de sangue; alistamento eleitoral; e serviço militar.
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