Por ajuste fiscal, Legislativo vota às pressas pauta trabalhista

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Brasília, segunda-feira, 27 de julho de 2015 - 10:43

BALANÇO

Por ajuste fiscal, Legislativo vota às pressas pauta trabalhista


Fonte: Portal CTB

Atividade legislativa se tornou uma queda de braços entre Executivo e Legislativo, entre oposicionistas e aliados.

Divulgação
A atividade legislativa do primeiro semestre de 2015 foi marcada primordialmente pelo ajuste fiscal e matérias pautadas a fim de causar uma imagem positiva do Congresso Nacional diante do falacioso "apelo social" por mudanças rápidas na legislação. As iniciativas empreendidas pelo Executivo e o trabalho do Legislativo atingiram diretamente os direitos do trabalhador brasileiro, que arcou sozinho com o custo da crise, conforme resumo abaixo.

Comandado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o Legislativo agiu assim: se é de interesse do Governo, a proposição é rejeitada; se prejudica o Governo, a proposição é aprovada. Formular as leis do país, com a abertura do debate e o aprofundamento das questões, deixou de ser o mais importante e passou a ser um trabalho exclusivamente de jogo político, com atropelos regimentais e aprovações inconstitucionais.

A atividade legislativa, tão fundamental para a vida de todos os brasileiros, independente de posição política, se tornou uma queda de braços entre Executivo e Legislativo, entre oposicionistas e aliados. E, neste cenário, entrou uma nova figura, a do aliado oposicionista, que são aqueles que teoricamente fazem parte da base de apoio ao Governo, mas não votam junto. Os poucos progressistas engajados na luta pela dignidade da pessoa humana e pelo trabalho decente não se calaram. Pelo contrário, as tribunas do plenário da Câmara e do Senado registraram a árdua tarefa desses parlamentares em se fazerem ouvidos.

A CTB, que permaneceu mobilizada durante todo o período, não fugiu à luta. Pelo contrário, ofereceu irrestrito apoio aos parlamentares na batalha do convencimento. Participou de audiências e reuniões. Conversou e discursou diante de manifestações conjuntas. Entrou e muitas vezes foi barrada na porta do Congresso Nacional, que endureceu o acesso e a permanência dos representantes dos trabalhadores em seus recintos.

Apesar deste cenário desencorajador, a CTB continua conclamando a classe trabalhadora para estar mobilizada e unir esforços, pois o trabalho está apenas no começo. Somente com o fortalecimento das ações e o endurecimento do discurso, os trabalhadores serão ouvidos. Vamos à luta!

Terceirização

Uma das propostas mais discutidas pela Câmara neste semestre foi o projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), que está em análise no Senado, e permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado. Claramente contra a permissão de se terceirizar a atividade-fim, a CTB continuará seu trabalho no Senado Federal, já que o texto aprovado na Câmara permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

De autoria do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Ex-empregados da contratante terão de cumprir 12 meses de quarentena depois de se desligarem dela para poder firmar contrato de terceirização. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais. Os aposentados não precisarão cumprir o prazo.

A responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada será solidária. Assim, a contratante poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos ao mesmo tempo em que a contratada.

Já a sindicalização dos trabalhadores da terceirizada será no mesmo sindicato dos trabalhadores da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, não precisarão ser seguidos os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Seguro-desemprego

Uma das proposições mais debatidas pela CTB certamente foi a MP 665/14, que deu origem à Lei 13.134/15. O projeto muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal e faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

Segundo o texto, do senador Paulo Rocha (PT-PA), o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em, pelo menos, 12 dos 18 meses anteriores à data da dispensa na primeira solicitação. No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

Quanto ao trabalhador rural, o benefício será concedido àquele demitido sem justa causa se ele tiver sido contratado por prazo indeterminado. Na primeira solicitação, para receber um máximo de quatro parcelas, de forma contínua ou alternada, precisará ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Mudam ainda as regras para recebimento do abono salarial a que têm direito os trabalhadores com ganho médio de dois salários mínimos no ano anterior. A partir de 2016, o pagamento não será mais de um salário mínimo, e sim proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias.

Já o pescador não poderá receber mais de um seguro-defeso no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. Além disso, o pagamento de benefícios vinculados a programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, será suspenso durante o período em que ele receber o seguro-defeso.

Pensão por morte

A mudança nas regras para a pensão por morte, aprovada pela Câmara com novos requisitos para o recebimento desse benefício, também foi outra matéria que a CTB acompanhou e debateu de perto. Transformada na Lei 13.135/15, o texto diz que o recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro será limitado segundo sua expectativa de vida no momento do óbito do segurado. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão.

Para o cônjuge receber mais de quatro meses de pensão, o segurado deverá ter feito ao menos 18 contribuições mensais ao INSS ou ao regime próprio do servidor federal. A união do casal também precisa ter ocorrido, ao menos, dois anos antes do óbito.

A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, o texto prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, a simulação ou fraude para receber a pensão.

Se cumpridas as carências previstas na lei, a relação entre idade e tempo de pensão será:

·  O cônjuge com menos de 21 anos receberá pensão por três anos;
·  Na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos;
·  Entre 30 e 40 anos, por 15 anos;
·  Na idade de 41 a 43, por 20 anos;
·  Para os com 44 anos ou mais, continuará vitalícia.

A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão a pensão até o término dessa invalidez.

Direitos das domésticas

A Câmara terminou a análise da regulamentação dos direitos e deveres do empregado doméstico, como seguro-desemprego, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de horas extras, adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. Esses direitos foram concedidos pela Emenda Constitucional 72 e regulamentados pela Lei Complementar 150/15.

O texto aprovado é uma emenda da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que considera empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua em residências por mais de dois dias na semana. A carga de trabalho é fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, um acordo escrito entre empregado e patrão poderá prever a compensação de horas trabalhadas a mais em até três meses por meio da diminuição da jornada, respeitada a soma das jornadas semanais desse período.

Fator previdenciário

Na votação da MP 664/14, a Câmara aprovou emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que dava alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário. Vetada pelo Executivo, o tema voltou por meio da MP 676/15, que ainda está em discussão.

Essa regra permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 pontos. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve ser 95 pontos. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais. Pela MP 676/15, a fórmula é progressiva, chegando à soma 90/100 pontos em 2022.

Salário mínimo

Com a Medida Provisória 672/15, a Câmara manteve as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria aguarda sanção presidencial.
A novidade em relação ao texto original é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). Entretanto, esse item deverá ser vetado pela presidente Dilma Rousseff.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do INSS. De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Mulheres na Mesa Diretora

Para estimular a presença das mulheres no comando da Câmara dos Deputados e do Senado, o Plenário aprovou a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que garante a presença de ao menos uma mulher nas Mesas Diretoras das duas Casas. O texto está em análise no Senado.

Atualmente, a Constituição faz referência apenas à proporcionalidade da representação partidária na composição das Mesas, sem distinção de gênero. Embora o Parlamento exista há mais de 100 anos, a primeira mulher a assumir um cargo da Mesa da Câmara dos Deputados foi a então deputada e hoje senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), em 2011.

Desoneração diminuída

Por meio do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, a Câmara aprovou a redução da desoneração da folha de pagamentos de 56 setores da economia. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

Anistia a servidores

Para o serviço público, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1781/99, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que anistia os servidores públicos federais que participaram de greves desde 5 de outubro de 1988, data de publicação da Constituição.

Segundo o projeto, serão canceladas todas as sanções administrativas, que repercutem negativamente na ficha funcional do servidor, como faltas ao serviço. Os efeitos, porém, não terão retroatividade em relação ao desconto salarial. A falta ao serviço atrasa o exercício de direitos dos servidores, como aposentadoria e contagem de tempo para licença sem vencimentos. Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria será analisada ainda pelo Senado.

Aposentadoria compulsória

Já promulgada como Emenda Constitucional 88, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05 aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

A aposentadoria compulsória aos 75 anos também foi ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar discutida pelo Congresso Nacional.









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