Empresa indenizará técnico por mensagem ofensiva enviada por email

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Brasília, quinta-feira, 3 de outubro de 2013 - 16:4

ASSÉDIO MORAL

Empresa indenizará técnico por mensagem ofensiva enviada por email


Fonte: Com TST

Juízo considerou grave o fato por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito

Um técnico de informática que recebeu de seu superior hierárquico e-mail contendo mensagem de conteúdo ofensivo receberá indenização de R$ 6 mil por danos morais do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – Lactec.

A Segunda Turma do Tribunal Superior manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Na reclamação trabalhista, o técnico descreve que seu coordenador o tratava de forma "absolutamente inadequada", o que teria sido inclusive levado em conta em sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma indireta.

Segundo ele, além de ser cobrado de forma humilhante e constrangedora por metas a serem atingidas, em certa ocasião recebeu um e-mail contendo convite para prática de ato impróprio de conteúdo sexual. Pedia indenização no valor de R$ 25 mil.

O Tribunal Regional decidiu pela condenação após verificar que a prova testemunhal e material (cópia do e-mail) comprovava que o coordenador de fato agia em desacordo com a sua função, ao fazer uso de linguagem e expressões inadequadas.

O juízo considerou grave o fato, por se tratar de um chefe, de quem se espera justamente maior equilíbrio e respeito.

Segundo a decisão, o maior exemplo da inadequação do trato com seus subordinados estava no reconhecimento, por uma das testemunhas, de que o mesmo "convite" contido na mensagem enviada ao técnico já havia sido feito verbalmente no trato com outro empregado do instituto.

O desembargador Valdir Florindo, relator do recurso na Turma, considerou o valor fixado no Tribunal Regional "coerente" e "razoável" para impedir a prática de novos atos por parte de superiores do instituto.

Observou ainda não ter reconhecido na decisão regional nenhuma ofensa à Constituição Federal e ao Código Civil, como alegado pelo técnico. Considerou, por fim, inservível a decisão trazida por ele na tentativa de caracterizar divergência jurisprudencial.








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