Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2014 - 10:44
POLÍTICAS AFIRMATIVAS
CCJ do Senado aprova cotas raciais no serviço público federal
Fonte: Agência Senado
Política terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/14, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/14 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
Mais justiça
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/14, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.
“Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%”, enumerou.
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, considerou.
Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à população afrodescendente.
Alguns representantes da base governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.
Emenda
Ao contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/14 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.
Urgência
O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.
A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/14 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
Mais justiça
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/14, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.
“Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%”, enumerou.
Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.
“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais inestimáveis”, considerou.
Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à população afrodescendente.
Alguns representantes da base governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.
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Ao contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/14 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.
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