Codhab: novo cadastro no programa Morar Bem termina sexta (12)

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Brasília, segunda-feira, 8 de agosto de 2011 - 17:13      |      Atualizado em: 11 de agosto de 2011

HABITAÇÃO

Codhab: novo cadastro no programa Morar Bem termina sexta (12)


Fonte: Portal GDF

Serão apartamentos e casas financiados em condições especiais

reprodução

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) e da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab), criou o Programa Morar Bem, que vem para oferecer a oportunidade da casa própria para quem precisa.

Serão apartamentos e casas financiados, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida em condições especiais.

O cadastro para participar do programa habitacional deve ser feito pelo site www.morarbem.df.gov.br.

Cabe ressaltar que o prazo vai até 12 de agosto e a classificação no cadastro para futura convocação dependerá das informações prestadas bem como da veracidade dos dados. Desta forma, as pessoas não precisam se apressar para fazer a inscrição.

Os critérios básicos para participar dos programas habitacionais do GDF são: ser morador do DF há pelo menos cinco anos, possuir renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, nunca ter possuído imóvel no DF e ter no mínimo 18 anos.

"A partir da inscrição no Novo Cadastro todas as pessoas passarão pelo mesmo crivo. O objetivo é dar transparência e legalidade a todo processo", afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Geraldo Magela.

Programa Morar Bem
Tem por objetivo garantir que somente as pessoas que atendam aos critérios da política habitacional do DF possam participar dos programas habitacionais a serem implementados pelo GDF.

Serão apartamentos e casas financiados por meio do programa federal Minha Casa, Minha Vida em condições especiais. As unidades habitacionais serão em cidades com infraestrutura completa: rua asfaltada, água encanada, luz e escritura no seu nome.



Dúvidas frequentes

1. Quem deve se recadastrar para os programas habitacionais do GDF?

Resposta: Todas as pessoas que constavam do Cadastro Único de Habitação (Lista da Codhab), que atendam aos requisitos da Lei 3.877/2006, que regula a Política Habitacional do Distrito Federal. Entre eles:

a) Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;

b) Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal;

c) Não ser usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;

d) Ter renda familiar de até doze salários mínimos;

e) Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei.

2. Como devo proceder para fazer o recadastramento?

Resposta: Acesse www.morarbem.df.gov.br e entre em Novo Cadastro da Habitação. A partir daí, siga as orientações para confirmar ou atualizar seus dados e complemente as informações solicitadas até concluir seu recadastramento.

3. Nunca me inscrevi para programas habitacionais de interesse social. Também posso me inscrever?

Reposta: Sim. Também serão acolhidas novas inscrições de candidatos que se enquadrem nos critérios da Política Habitacional do DF. O procedimento é o mesmo. Você deve acessar o endereço www.morarbem.df.gov.br e seguir todas as orientações.

4. Qual é o período para o recadastramento e novas inscrições?

Reposta: De 11/07/2011 a 12/08/2011.

5. Não tenho acesso à internet. Como devo proceder?

Resposta: Dirija-se à Administração Regional de sua cidade ou procure os postos de atendimento do NA HORA de Taguatinga, Ceilândia, Sobradinho e Gama.

6. Já possuo inscrição na Codhab. Preciso me recadastrar?

Reposta: Sim. O recadastramento é necessário para atualizar ou confirmar todos os dados pessoais do candidato, dados do cônjuge/companheiro(a), endereço residencial, dados profissionais e situação atual/pretensão de moradia, bem como complementar informações de eventual propriedade de imóvel que não impede sua participação em programas habitacionais e firmar a Declaração de veracidade das informações prestadas. Somente com o recadastramento sua inscrição permanecerá ativa no Novo Cadastro da Habitação, permitindo assim que você possa concorrer à aquisição de uma unidade habitacional nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF).

7. O que acontecerá se eu não me recadastrar?

Reposta: O seu cadastro ficará inativo e você não participará dos programas habitacionais do GDF.

8. Se eu perder o prazo para me recadastrar, ainda poderei atualizar meus dados?

Reposta: Não. Mas no próximo ano você terá nova oportunidade para se inscrever. O cadastro terá validade de um ano.

9. Tenho que pagar alguma taxa para que eu possa me inscrever ou me recadastrar?

Reposta: Não. O GDF não cobra nem autoriza nenhuma entidade pública ou privada efetuar cobrança para que você faça o seu recadastramento ou inscrição.

10. Não consigo acessar o sistema com o meu CPF e a minha senha, o que devo fazer?

Resposta: Você provavelmente digitou algum dado errado. Tente novamente.

11. Esqueci a senha de acesso. Como posso obtê-la novamente?

Resposta: Clique no link "esqueci a senha ou meu primeiro acesso" e informe os dados solicitados pelo sistema. Memorize a senha informada e entre novamente no sistema.

12. Digitei os dados solicitados e após clicar em "esqueci a senha ou meu primeiro acesso", o sistema informou que "não há dados a exibir". Como posso recuperar minha senha e acessar o sistema?

Resposta: Você deve ter digitado algum dado errado. Verifique e tente novamente. Digite nome completo sem abreviações, número do CPF sem pontos ou traços, UF e a data de nascimento. Caso não tenha êxito, solicite a senha por email, no Fale Conosco, ou ligue para o telefone 61 3323-4145.

13. O sistema informa que meu nome consta como associado de uma entidade (Associação ou Cooperativa Habitacional). O que significa?

Reposta: Significa que a Entidade o cadastrou como associado. Caso esta vinculação não seja de seu interesse, basta escolher a opção "quero me cadastrar na Relação de Inscrições Individuais". Caso contrário, clique em "quero permanecer na Relação de Inscrições por Entidade". O cadastro será atualizado pela Entidade.

14. Se eu estiver me filiado a uma associação ou cooperativa habitacional. Como devo proceder?

Reposta: Você só poderá concorrer por um relação: de Inscrições Individuais ou de Inscrições por Entidade. O sistema está preparado para identificar, pelo seu CPF, a Entidade com a qual você mantém vínculo. Será exibida uma tela para que você faça a opção em se manter vinculado à Entidade ou se cadastrar na Relação de Inscrições Individuais.

15. Após concluir o recadastramento, recebi a mensagem "Seus dados foram registrados, mas sua inscrição não será pontuada". O que significa?

Reposta: Significa que você não atende aos requisitos da Lei 3.877/2006 e não tem direito de participar dos programas habitacionais de interesse social oferecidos pelo DF.

16. Ao me recadastrar, vou estar apto a ganhar um lote?

Reposta: Não. Na nova Política Habitacional você terá a oportunidade de concorrer à aquisição de uma unidade habitacional completa, com infraestrutura, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, em substituição à antiga prática de doação de lotes. O imóvel será financiado.

17. Eu já fui convocado anteriormente, entreguei a documentação na Codhab, mas não recebi o lote. Como devo me proceder?

Reposta: Você deve se recadastrar, pois a Nova Política de Habitação do DF não prevê a doação de lotes. Somente as pessoas inscritas no Novo Cadastro de Habitação, que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006, poderão concorrer à aquisição de casa ou apartamento, financiado em condições especiais, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

18. Sou casado e tinha inscrição na Lista da Codhab. Minha esposa também tinha inscrição na lista. Nós dois teremos que nos recadastrar?

Reposta: Não. Vocês dois deverão fazer uma única inscrição, onde deve constar o CPF do marido, da mulher e dos dependentes.

19. Como registrar a renda familiar?

Resposta: Você deverá informar a sua renda bruta, a do seu cônjuge, bem como a dos seus dependentes cadastrados, se for o caso.

20. E as pessoas com deficiência, como deverão proceder?

Resposta: Terão que se recadastrar no Novo Cadastro da Habitação, para garantir o direito de participar dos programas habitacionais do DF.

21. Como posso esclarecer outras dúvidas?

Resposta: Clique em Fale Conosco ou ligue para o telefone 61 3323-4145.

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