Nota Fiscal Eletrônica obrigatória entra em vigor em 1º de outubro

Brasília-DF, quarta-feira, 11 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 29 de setembro de 2011 - 13:1

IMPOSTO

Nota Fiscal Eletrônica obrigatória entra em vigor em 1º de outubro


Fonte: Agência Brasília

Medida valerá para todos os estabelecimentos, exceto o MEI e o produtor rural – pessoa física. Saiba como o contribuite poderá emitir a nota fiscal

A partir de 1º de outubro, todas as operações internas sujeitas ao ICMS, cujos destinatários sejam órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, serão efetuadas mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A partir dessa data, serão consideradas inidôneas as notas fiscais emitidas em desacordo com a norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Todos os estabelecimentos – independentemente do ramo de atividade – serão obrigados a utilizar nessas operações a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção do Empreendedor Individual (MEI) e do Produtor Rural – pessoa física (inscrito no Cadastro Fiscal do DF com o CPF).

A Nota Fiscal Eletrônica substituirá a nota fiscal em papel (modelo 1 e 1A). Contudo, a NF-e não deverá ser utilizada em operações nas quais é cabível outro tipo de documento fiscal como, por exemplo, a Nota Fiscal de Serviços.

A medida entraria em vigor em abril passado, mas foi adiada por decisão do Confaz. O secretário de Fazenda do Distrito Federal, Valdir Moysés Simão, observa que o novo prazo foi estipulado para permitir aos estabelecimentos, principalmente os de pequeno porte, melhores condições de adaptação à norma.

Micro e pequenas empresas
Em 1º de outubro também entra em vigor a Lei 4.611 que regulamenta, no Distrito Federal, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Em operações sujeitas ao ICMS com órgãos governamentais, essas empresas terão de emitir a NF-e.

Entre os benefícios previstos na nova legislação estão a garantia de que, no mínimo, 10% de todas as compras do GDF e até 25% das licitações sejam destinadas ao setor.

O direito de preferência será concedido quando as propostas estiverem até 10% superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e até 5% na modalidade pregão.

Outra garantia é a participação exclusiva de microempresas e de empresas de pequeno porte nas contratações com valor estimado em até R$ 80 mil reais.

Para emitir a Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deve:

1. Adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, emitido por qualquer autoridade certificadora (e-CNPJ).

2. Cadastrar-se como emissor de NF-e na Secretaria de Fazenda do DF, no endereço eletrônico https://dec.fazenda.df.gov.br/#.

3. Utilizar aplicativo próprio ou instalar o programa emissor gratuito disponível em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx.

Para mais informações – legislação, normas técnicas, manuais, aplicativo para download, consulta etc. – acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/).

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica está prevista na cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 196/2010, que determina a substituição da nota fiscal impressa pela NF-e.

A decisão do Confaz foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro passado.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com