Brasília, quarta-feira, 16 de outubro de 2013 - 16:49
EDUCAÇÃO
Projeto que regulamenta profissão de psicopedagogo é aprovado
Fonte: Agência Senado
Profissão também poderá ser exercida por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura, que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei com o objetivo de regulamentar o exercício da atividade de Psicopedagogia.
Conforme o PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.
O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei.
Entre as atribuições da Psicopedagogia, o projeto inclui intervenção psicopedagógica com o objetivo de solucionar problemas de aprendizado, com enfoque na pessoa ou na própria instituição onde se desenvolva a aprendizagem.
Conforme o PLC 31/2010, originário da Câmara dos Deputados, a profissão poderá ser exercida não apenas por graduados em Psicopedagogia, mas também por portadores de diploma superior em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e 80% da carga horária dedicada à área.
O projeto também autoriza o exercício aos portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo, ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação da lei.
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