Câmara aprova fim da multa de 10% sobre o saldo total do FGTS

Brasília-DF, segunda-feira, 9 de junho de 2025


Brasília, quinta-feira, 4 de julho de 2013 - 10:18

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADORES

Câmara aprova fim da multa de 10% sobre o saldo total do FGTS


Fonte: Agência Brasil

Projeto segue agora à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa.

Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores.

Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção presidencial. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.

A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990.

Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.

Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com