Brasília, quarta-feira, 14 de novembro de 2012 - 11:33
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Acordos firmados no Procon podem ter validade judicial
Fonte: Agência Brasil
Objetivo é dar mais celeridade às demandas sem que o consumidor precise enfrentar os custos e a longa espera de um processo judicial
Os acordos extrajudiciais firmados por empresas e consumidores nas unidades do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) poderão ter validade judicial. A inovação será estudada pelo grupo de trabalho formado por integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
A análise da viabilidade da proposta é uma das medidas previstas no acordo de cooperação firmado entre as duas entidades nesta terça-feira (13). Além de reduzir conflitos judiciais envolvendo consumo, o grupo também quer aumentar o acesso à Justiça dos cidadãos que ainda não têm conhecimento de seus direitos.
A proposta de homologar judicialmente os acordos firmados nos Procons é dar mais celeridade às demandas sem que o consumidor precise enfrentar os custos e a longa espera de um processo judicial, especialmente nos casos em que os acordos firmados deixam de ser cumpridos.
A medida também pretende desafogar os tribunais e os juizados especiais, cujo número de processos não para de subir. De acordo com o CNJ, a demanda judicial entre 2010 e 2011 aumentou 8,8%, mas não há informação de quantos processos envolvem direito do consumidor.
Segundo o CNJ, a homologação judicial de acordos firmados no Procon já foi testada com sucesso em Mato Grosso, por meio de parceria firmada com o Judiciário local.
A análise da viabilidade da proposta é uma das medidas previstas no acordo de cooperação firmado entre as duas entidades nesta terça-feira (13). Além de reduzir conflitos judiciais envolvendo consumo, o grupo também quer aumentar o acesso à Justiça dos cidadãos que ainda não têm conhecimento de seus direitos.
A proposta de homologar judicialmente os acordos firmados nos Procons é dar mais celeridade às demandas sem que o consumidor precise enfrentar os custos e a longa espera de um processo judicial, especialmente nos casos em que os acordos firmados deixam de ser cumpridos.
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