Trabalhador poderá ter 30 dias de férias independente de faltas

Brasília-DF, sábado, 7 de junho de 2025


Brasília, segunda-feira, 21 de julho de 2014 - 17:59      |      Atualizado em: 28 de julho de 2014

BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

Trabalhador poderá ter 30 dias de férias independente de faltas


Fonte: Agência Brasil

Proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para Plenário

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.

A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais de Macaé e aprovada na comissão em outubro de 2013.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar cinco vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso é calculado assim:
- de 6 a 14 faltas – 24 dias;
- de 15 a 23 faltas – 18 dias;
- de 24 a 32 faltas – 12 dias;
- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado.

"Elas são instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político", afirma o parlamentar.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com