Contee defende contribuição assistencial em audiência pública no TST

Brasília-DF, segunda-feira, 16 de setembro de 2024


Brasília, terça-feira, 27 de agosto de 2024 - 12:28      |      Atualizado em: 28 de agosto de 2024 - 16:1

Contee defende contribuição assistencial em audiência pública no TST

Entidade apresentou argumentos para sustentar que oposição deve ser definida em assembleia, como instância soberana no processo de definição do Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho

Reprodução: Canal do TST no YouTube

Entidade à qual o SAEP é filiado, a Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino) foi a primeira a se pronunciar durante a audiência pública convocada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tratar do direito de oposição à contribuição assistencial. O evento ocorreu nas últimas quinta (22) e sexta-feira (23), na sede do tribunal, em Brasília.

A Contee foi representada pelo assessor jurídico, José Geraldo Santana, que apontou como a oposição interfere na manutenção dos sindicatos sendo, portanto, uma medida injusta, e que desestrutura a organização sindical, que por sua vez desorganiza e enfraquece a categoria representada. 

Santana denunciou a prática de atos antissindicais que vêm ocorrendo com frequência em diferentes regiões do País. Sobre a oposição, ele lembrou a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que observou o tratamento desigual entre trabalhadores e o desestímulo à filiação e ponderou a respeito da soberania da assembleia.

“Abrir a possibilidade de oposição, para além da assembleia geral, não só a apequena, violando a liberdade de organização sindical, como representa a senha para que quase incontável número de empresas possa colher do ensejo para induzir, pressionar e até exigir que seus trabalhadores, que jocosamente chamam de colaboradores, oponham-se a tal desconto e, com um só propósito: inviabilizar financeiramente os sindicatos”, defendeu o assessor jurídico.

Confira aqui o discurso de José Geraldo Santana na íntegra.

 

Controvérsia jurídica

Desde a sanção da Reforma Trabalhista (2017), a extinção, na prática, da contribuição obrigatória do chamado “imposto sindical” e aplicação da “contribuição assistencial”, validada pelo STF, tem gerado dúvidas por todo o país quanto à manifestação do direito à oposição dessa taxa.

Questões que, levadas ao Judiciário, têm obtido resoluções e entendimentos diversos entre magistrados. Por se tratar de uma demanda repetitiva entre tribunais, a problemática será pacificada pela instância máxima da justiça trabalhista.

O objetivo da Corte em realizar a audiência pública foi o de reunir elementos para embasar a tese que será formulada pelo TST a respeito da regulamentação do direito de oposição. A questão será definida em análise de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos.

Segundo o ministro, o tema está maduro para ser tratado em julgamento, dentro da complexidade do debate travado na Corte trabalhista. De acordo com o procedimento jurídico, a tese definida pelo TST irá orientar as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema, daí em diante. 

Foram ouvidas 44 entidades, entre centrais, confederações e especialistas. O debate também contou com transmissão pelo canal do TST no YouTube.

 

TST explica
“O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?

O IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma questão jurídica recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.


Legislação no horizonte

Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de lei sobre o tema. A proposição, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece um prazo de 60 dias, contados do início do contrato de trabalho ou da norma coletiva, para que trabalhadores não sindicalizados possam se manifestar contra o desconto da contribuição assistencial em seus salários. 

Essa manifestação poderia ser feita de forma simples, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro documento escrito, e enviada ao empregador. O sindicato, por sua vez, confirmaria o exercício desse direito quando solicitado. 

A proposta aguarda votação no plenário da Câmara.”

 

Com informações da Contee e do TST.









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

SCS Quadra 1, Bloco K, Edifício Denasa, Sala 1304,
Brasília-DF, CEP 71398-900 Telefone (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com